Sem carnaval, quem trabalha na terça tem direito à hora-extra?
Folha de Pernambuco É comum que nos dias em que se realizam as festas de Carnaval, muitas empresas paralisam suas atividades, enquanto outras se mantêm em funcionamento normalmente. Porém, a legislação federal não considera os dias da festa de momo como um feriado, transferindo essa responsabilidade para os estados e municípios. Por conta da tradição das festas carnavalescas, em Pernambuco o período é sempre considerado de ponto facultativo. O advogado trabalhista do escritório Martorelli Advogados, Geraldo Fonseca, destaca que os dias de folga na iniciativa privada devem ser negociados diretamente com as empresas. “Em linhas gerais essa suspensão do ponto facultativo não muda muito, por lei não é feriado e teria normalmente o dia de trabalho, podendo o empresário exigir e caso o trabalhador falte, seria injustificável. Caso a empresa opte por funcionar normalmente e a pessoa falte, ela poderá ser penalizada com advertências, o descanso remunerado”, disse. Ainda de […]