“Meu marido foi preso. Será que tenho direito a receber ao auxílio-reclusão?” Essa é uma pergunta que é feita por várias pessoas que possuem familiares presos e desejam obter o benefício previdenciário. Esse texto, portanto, tem o objetivo de de esclarecer um pouco esse tema tão controverso. Antes de mais nada, temos que entender que o auxílio reclusão é um benefício previdenciário, decorrente da contribuição previdenciária, ou seja ao INSS. Foi instituído pela Lei nº 8.213/1991 e pelo Decreto nº3.048/1999, sendo que, segundo o artigo 80 da referida Lei: O auxílio-reclusão será devido nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou outro abano de permanência em serviço. Nesse sentido, importante destacar que o auxílio-reclusão é devido exclusivamente aos dependentes do segurado do INSS, devendo ser um contribuinte regular, desde que esse segurado […]