É inconstitucional diferenciação de união estável e casamento para fins de sucessão, define STF…
O Plenário do STF definiu recentemente que é inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil, o qual estabelece diferenciação dos direitos de cônjuges e companheiros para fins sucessórios. Acerca do tema, foi fixada a seguinte tese, de autoria do ministro Luís Roberto Barroso: “No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1.829 do CC/02” Dois recursos Na sessão plenária foram analisados dois recursos sobre o mesmo tema, ambos com repercussão geral reconhecida: RE 646.721 e RE 878.694. O primeiro a ser julgado foi o RE 646.721, de relatoria do ministro Marco Aurélio, sobre um caso de união estável homoafetiva, em que se discutia a partilha de bens entre a mãe e o companheiro de um homem falecido em 2005. No caso, o TJ/RS concedeu ao companheiro apenas 1/3 da herança, e […]