Com cancelamento da prova, bacharel poderá advogar sem passar em exame da OAB
O juiz Francisco Alves dos Santos Júnior, da 2ª Vara Federal de Pernambuco, decidiu nesta sexta-feira (20/3), em caráter liminar, que um bacharel em Direito deve ser inscrito de forma definitiva nos quadros da OAB-PE, mesmo sem ter sido aprovado na segunda fase do exame da entidade. Na ação, o bacharel argumenta que possui inscrição ativa na seccional do Recife, foi estagiário de advocacia e passou na primeira fase do exame. A segunda fase, no entanto, acabou sendo adiada por conta do surto da Covid-19, o que teria prejudicado o autor. “Estamos diante de situação excepcionalíssima, no mundo inteiro, em face da doença causada pelo coronavírus, de forma que perfeitamente justificável o apontado adiamento do concurso da segunda fase do Exame da Ordem”, afirma a decisão. Entretanto, prossegue o magistrado, “diante da referida excepcionalidade, mencionada entidade de classe deveria ter baixado ato excepcional com uma espécie de ‘modulação de efeitos’, […]