‘Primeira fase do Exame da OAB é suficiente para aprovação’, diz conselheiro…

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou uma resolução, na última quarta-feira (10), na qual admite fazer mudanças na aplicação do Exame de Ordem para bacharéis em Direito. A decisão veio à tona após o site Coluna Política divulgar que o novo ministro da Educação, Abraham Weintraub, avalia uma estratégia para retirar a exigência da prova para exercer a advocacia. O documento assinado pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz, nomeia membros para a equipe responsável por fazer as modificações na prova. O responsável pelos trabalhos será José Alberto Simonetti, secretário-geral da OAB. O núcleo de trabalho será composto por conselheiros federais, presidentes de seccionais, membros da Escola Nacional de Advocacia (ENA) e das Comissões Nacionais de Educação Jurídica e de Exame de Ordem. Na avaliação do secretário-geral da OAB, a entidade estuda realizar ao longo desse semestre mudanças na estrutura curricular do […]

Novo ministro do MEC quer o fim do Exame da OAB…

O novo ministro da Educação, Abraham Weintraub, quer encontrar uma solução, ainda nesse semestre, para o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo uma fonte próxima ao ministro, a intenção é por fim na obrigatoriedade de aprovação no exame da OAB, para que o bacharel em Direito possa exercer a profissão de advogado. O fim do Exame da OAB é uma promessa de campanha do presidente Jair Bolsonaro aos milhões de bacharéis de todo o Brasil. Durante a campanha eleitoral, em 2018, Bolsonaro chegou a dizer que a Ordem dos Advogados do Brasil, não deve se posicionar acima do Ministério da Educação e desconsiderar a validade do diploma de Bacharel em Direito. O Brasil tem hoje um contingente de 1,5 milhões de bacharéis em Direito, que lutam pelo seu reconhecimento profissional. Todavia, amparado num Estatuto e numa “brecha” jurídica Constitucional, mal interpretada, a OAB segrega a classe dos […]

Direito Sucessório: os pais podem doar parcela maior da herança para um dos filhos?…

O Direito Sucessório representa a área do Direito Civil que regulamenta a transferência de patrimônio do morto para os herdeiros. Um dos campos mais discutidos do tema se baseia na possibilidade ou não de se destinar maior parcela da herança a um dos filhos e o que a lei determina a respeito disso. De fato, a sucessão hereditária é um tema complexo e com muitas minúcias, razão pela qual não são raras as dúvidas, mesmo entre os operadores do Direito. Deste modo, vamos supor que haja uma família com quatro irmãos, cujo pai é falecido e a mãe, que cuidava dos negócios, precisou se afastar da rotina de trabalho por motivos de saúde. Apenas um dos filhos continuou cuidando da empresa da família, enquanto os outros três mantiveram suas profissões. Caso fosse de sua vontade, a mãe poderia doar uma maior parte da herança para este filho que se dedicou […]

Obrigatoriedade do Exame de Ordem da OAB pode estar com os dias contados…

O governo deve anunciar nos próximos dias uma medida que põe fim na exigência do Exame de Ordem para Bacharéis em Direito. O site Justiça Em Foco apurou a veracidade da informação e de acordo com interlocutores do Palácio do Planalto, será apresentado ao presidente Jair Bolsonaro o documento que que insere os profissionais de Direito no mercado de trabalho, atualmente impedidos de exercerem a advocacia por conta da prova da OAB. O documento deve ser divulgado logo após o retorno do presidente da viagem à Israel, na próxima quarta-feira (03). Atualmente a prova, aplicada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é exigência fundamental para bacharéis exercerem a advocacia. Caso a medida seja concretizada, Bolsonaro cumpre uma de suas promessas de campanha. Em contrapartida, cria instabilidade harmônica com a OAB Federal e suas Seccionais. Alguns representantes da OAB já se manifestaram em entrevista ao Justiça Em […]

Filho maior de 18 anos deve provar que precisa de pensão alimentícia…

Filho maior de 18 anos deve provar a necessidade de pensão alimentícia. Esse foi o entendimento firmado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em ação de dissolução de união estável, partilha de bens e guarda de menor. No caso, a filha do casal completou a maioridade no decorrer do processo. Inicialmente, a ação foi movida pela mãe, cobrando, entre outros itens, pensão alimentícia do pai para a filha do casal. Ao longo do trâmite da ação, a jovem completou 18 anos sem que o juiz de primeira instância pedisse a regularização da representação processual. O pai entrou com recurso contestando a pensão, alegando que a filha já está com 25 anos e não precisa mais de pensão alimentícia. Para o ministro relator do recurso, João Otávio de Noronha, o caso tem particularidades que devem ser analisadas com cautela. A conclusão é que a filha deveria provar a necessidade […]

Prefeitura de João Alfredo disponibiliza emissão de RG…

A Prefeitura Municipal de João Alfredo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, definiu um calendário para agendamento de emissão de carteira de identidade. Diante da grande demanda e do número de cédulas enviadas pelo Instituto de Identificação Tavares Buril ao município, a medida visa organizar e facilitar a vida do cidadão. Confira abaixo as datas de agendamento. Mais informações no site da prefeitura: www.joaoalfredo.pe.gov.br

Pena extinta há mais de cinco anos não é mau antecedente…

Deve ser fixada nova pena a um condenado desconsiderando, na primeira fase da dosimetria, condenações extintas há mais de cinco anos. Assim entendeu o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao analisar recurso ordinário em Habeas Corpus. O processo trata de réu condenado a 21 anos de reclusão pelo crime de homicídio qualificado, que teve pena reduzida para 20 anos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve na dosimetria, na condição de maus antecedentes, condenações transitadas em julgado e extintas há mais cinco anos. De acordo com o acórdão, o período de cinco anos é previsto no inciso I do artigo 64 do Código Penal se aplica somente para excluir a reincidência, mas não para efeito de valoração de antecedentes criminais. Ao analisar o pedido, interposto pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, Gilmar Mendes afirmou que há jurisprudência das duas turmas do Supremo no […]

Empresa deve pagar dano moral por exigir certidão de antecedentes criminais~…

A 6ª turma do TST reconheceu o dano moral sofrido por um ajudante de produção que, para ser contratado por uma empresa, teve de apresentar certidão de antecedentes criminais e folha criminal. O trabalhador receberá R$ 5 mil. Na ação trabalhista, o ajudante sustentou que, ao exigir a certidão de antecedentes criminais sem que tivesse pertinência com as condições objetivas do trabalho oferecido, a empresa colocou em dúvida a honestidade do candidato ao emprego. A empresa, por sua vez, argumentou que a certidão era exigida apenas para alguns cargos, entre eles o de ajudante de produção. Segundo a empresa, o alto índice de violência na cidade da contratação autorizaria a exigência. O juízo de 1º grau verificou também que o cargo exercido não justificava a exigência e, por isso, concluiu que a conduta da empresa foi ilegítima e gerou obrigação de indenizar o ajudante de produção pelo dano moral. O […]