Entrevista – GABRIEL MOURA, candidato ao Conselho Tutelar de João Alfredo…

No dia 6 de outubro vindouro o eleitorado de todo o Brasil escolherá os integrantes dos conselhos tutelares, que atuarão durante o próximo quatriênio. Em João Alfredo, 16 candidatos entre novatos e atuais conselheiros, disputam as 5 vagas, fazendo uma campanha até o presente considerada tranquila. Gabriel Moura, 35 anos, técnico em Recursos Humanos pelo SENAI, é o candidato que obteve a maior nota (9,5) na prova seletiva promovida pelo COMDICA aos postulantes do certame. Ontem Gabriel recebeu este blogueiro e concedeu esta entrevista:  

 

Blog Apresente-se à população joãoalfredense; fale um pouco sobre você.

Gabriel MouraSou Gabriel Moura, tenho 35 anos, casado com Marcela Jensen com quem tenho uma filha de 9 anos; filho de Antônio Badô e Helena Moura. Sou Técnico em Recursos Humanos pelo SENAI e possuo Bacharelado em Direito Incompleto pela FACOL.

 

Blog –  Por que deseja ser um conselheiro? Quais são suas metas?

Gabriel Moura Pretendo ser Conselheiro Tutelar para ser acima de tudo um provedor de justiça social.
No tocante às minhas metas, elenquei dez: 1 – Participação efetiva do Conselho Tutelar nas reuniões de pais e mestres com a finalidade no fortalecimento e harmonia da convivência familiar e escolar; 2 – Realizar parcerias com escolas, segmentos religiosos, sindicais, entre outros, palestras no tocante à importância da prevenção da depressão e suicídio; 3 – Realizar com apoio de auditores da Receita Federal, reuniões e palestras aos contribuintes que poderão efetuar doações ao Fundo Municipal de Direito da Criança e do Adolescente, sendo estas integralmente deduzidas no imposto de renda estabelecidos os seguintes limites: §1º. 1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real conforme redação dada pela Lei Federal nº. 12.594 de 2012; § 2º. 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas
físicas na Declaração de Ajuste Anual, observado o disposto no Art. 22 da Lei Federal nº. 9.532 de 10 de dezembro de 1997; 4 – Trabalhar em parceria com as unidades básicas de saúde da família e os agentes comunitários de saúde para conscientização e efetivação das vacinas
recomendadas pelas autoridades sanitárias como estabelece o Art. 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente; 5 – Elaboração de um novo regimento interno que seja capaz de orientar e de disciplinar as ações e condutas de trabalho do Conselho Tutelar como órgão colegiado; 6 – Que todos os Conselheiros Tutelares deem expediente de segunda à sexta-feira das 08h00 às 16h00, sem prejuízo do regime de plantão ou sob aviso conforme o Art. 134 do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Art. 34 da Lei Municipal nº. 1062/2019; 7 – A participação efetiva do Conselho Tutelar junto ao Poder Executivo local na elaboração de propostas orçamentárias de recursos para o Fundo Municipal de Direito da Criança e do Adolescente que constarão na LDO e na LOA; 8 – Requer ao Poder Judiciário, a expedição de portaria que regulamente e discipline espetáculos e eventos (de modo especial o período carnavalesco) como assim determina o Arts. 74 e 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente; 9 – Requerer de maneira fundamentada ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, recursos provenientes de TCO’s – Termo Circunstanciado de Ocorrência para o Fundo Municipal de Direito da Criança e do Adolescente;10 – Criar o projeto chamado “Conselho Amigo” que firmará parcerias permanentes com a rede escolar municipal e estadual.

 

Blog Quais são as principais atribuições do Conselho Tutelar?

Gabriel MouraSegundo o Art. 136, são 10. Entre elas, destaco de forma especial o Inciso 3º que diz: requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança.

 

BlogComo o Conselho Tutelar deve fazer o trabalho de prevenção e combate ao uso de drogas junto às crianças e aos adolescentes de João Alfredo?

Gabriel MouraEm primeiro lugar, o Conselho Tutelar como órgão colegiado deve primeiro diagnosticar quais são as demandas e seus desafios. Só a partir daí pode se criar um plano de trabalho e ações que possa atender essas demandas. Lembrando sempre que o Conselho Tutelar não é um órgão executor de serviços, mas sim, requisitor de serviços. No tocante ao trabalho de prevenção será indispensável firmar parcerias com os segmentos educacionais, religiosos, entre outros.

 

Blog –  Como você define a interação entre a educação, a escola e o Conselho Tutelar?

Gabriel MouraDe uma maneira clara e objetiva, posso afirmar que as escolas e o Conselho Tutelar são como membros de um mesmo corpo; um depende do trabalho do outro, os dois devem estar afinados e em sintonia para que seja feita uma sociedade mais consciente e justa.

 

BlogSua atuação na presidência do COMDICA lhe deixou com certa experiência em termos de Conselho Tutelar?

Gabriel MouraSim, claro! Foi uma experiência muito rica. Estive à frente do Conselho de Direito do nosso município entre fevereiro de 2009 e novembro de 2011. Naquele período, adquiri uma boa experiência com relação a toda rede de proteção dos direitos da criança e adolescente em nosso município. A experiência que mais me
marcou foi com relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente que nada mais é do que a constituição da criança e do adolescente.

 

BlogQual é a importância da interação entre a família, a sociedade e o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA? O ECA não atrapalha o desempenho das atribuições do Conselho Tutelar?

Gabriel MouraNa minha concepção, não existe família sem interação social. O que temos que saber é como se dará essa interação, por exemplo, apesar de toda a tecnologia que dispomos, vejo que a cada dia que passa interagimos menos, nos comunicamos menos, enquanto seres humanos. Aos poucos percebo que algumas famílias estão delegando aos aparelhos celulares e às redes sociais a tarefa de educar os seus filhos. Na minha opinião isso é lamentável! No tocante ao ECA creio que ele não atrapalha, muito pelo contrário, o ECA é composto por um conjunto de normas que além de zelar, proteger e garantir os direitos das crianças e dos adolescentes é a ferramenta legal para um Conselheiro Tutelar exercer suas atribuições de forma plena e segura. Um Conselheiro Tutelar, além de ser um provedor de justiça social, é também um escravo do Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

Blog Em sua opinião, o Conselho Tutelar tem contado com o total apoio da prefeitura, disponibilizando todos os recursos necessários para que o órgão desempenhe satisfatoriamente suas funções?

Gabriel MouraNo momento, não tenho como afirmar de forma contundente se a prefeitura está disponibilizando todos os recursos necessários, mas pelo pouco que vejo em termos de estrutura física, o Conselho Tutelar de João Alfredo é o mais equipado de todas as cidades circunvizinhas. Me refiro no tocante às instalações físicas, materiais de expediente e logística. O que sinto falta data venia com os atuais conselheiros, não sei por qual motivo, é a falta de um plano de trabalho e ações. É exatamente por este motivo que estou propondo as dez propostas acima citadas.

 

Blog –  Aproveite esse momento e faça com que a população se decida votar em você?

Gabriel MouraCaros amigos de João Alfredo. Venho com muita fé e esperança pedir a todos vocês o voto de confiança. Estou preparado para assumir esta difícil e nobre missão. Pretendo fazer com os demais conselheiros que serão eleitos, um Conselho que una as famílias, um Conselho que a cada dia fortaleça a autoridade e o respeito aos pais e aos professores, um Conselho que ajude a construir e a solucionar os conflitos familiares, entre outros, que seja além de um parceiro, seja um provedor de justiça social. Por este motivo, peço mais uma, vez no dia 6 de outubro votem em GABRIEL MOURA, votem 12!