Pais biológicos devem pagar pensão a filho registrado por outro, diz STF…

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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem (21), por 8 votos a 2, que pais biológicos são obrigados a arcar com as necessidades materiais de seus filhos mesmo quando eles foram registrados por outra pessoa. Como o julgamento tem repercussão geral, o entendimento do Supremo balizará as decisões sobre o mesmo tema em todos os tribunais do país.

A corte se debruçou sobre o caso de uma mulher de Santa Catarina, hoje com 33 anos. Ela descobriu que não era filha do marido de sua mãe e, aos 16 anos, conheceu o pai biológico. Depois de fazer exames de DNA que comprovaram a filiação, entrou com uma ação para pleitear pensão e herança do pai biológico.

Pediu ainda para retificar seus documento de identificação e incluir o nome dele. O Judiciário acolheu a reclamação da mulher. O pai biológico recorreu da decisão ao Supremo, sob justificativa de que não deveria arcar com as necessidades de uma filha que só conheceu quando ela era adolescente.

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Também argumentou que as obrigações cabiam ao pai socioafetivo, ou seja, o marido da mãe dela, que a registrou como filha. Relator do caso, o ministro Luiz Fux negou o recurso. Para ele, nos tempos atuais, um padrão de paternidade não invalida a existência de outro.

“O conceito de família não pode ser reduzido a modelos padronizados, e nem é lícita a hierarquização entre as diversas formas de filiação[…] Paternidade socioafetiva, declarada ou não, não impede o reconhecimento de filiação concomitante baseado na origem biológica”, afirmou.

Endossaram o entendimento de Fux os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Rosa Weber, Cármen Lúcia (presidente da corte), Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli, que foi incisivo ao manifestar sua opinião. “Fez o filho, tem obrigação”, disse.

DIVERGENTES
Embora tenham concordado com parte da tese chancelada pela maioria, Teori Zavascki e Edson Fachin se disseram favoráveis ao recurso apresentado pelo pai biológico por considerarem que não pode haver diferença hierárquica entre as filiações biológica e socioafetiva. O ministro Luís Roberto Barroso não compareceu à sessão por estar em viagem. 

“Como ela (paternidade socioafetiva) não pode ser considerada menos importante, deve ser preservada[…] Não há relação necessária entre paternidade biológica e a paternidade jurídica”, afirmou Teori. 

Mesmo não sendo obrigada a votar enquanto presidir o tribunal, Carmen Lucia se posicionou alinhada a Fux: “Amor não se impõe, mas cuidado, sim.[…]”, disse, ao justificar seu voto. O plenário decidiu deixar para esta quinta-feira a redação da chamada tese do julgamento, ou seja, o texto final que detalha a decisão da corte.