O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem (21), por 8 votos a 2, que pais biológicos são obrigados a arcar com as necessidades materiais de seus filhos mesmo quando eles foram registrados por outra pessoa. Como o julgamento tem repercussão geral, o entendimento do Supremo balizará as decisões sobre o mesmo tema em todos os tribunais do país.
A corte se debruçou sobre o caso de uma mulher de Santa Catarina, hoje com 33 anos. Ela descobriu que não era filha do marido de sua mãe e, aos 16 anos, conheceu o pai biológico. Depois de fazer exames de DNA que comprovaram a filiação, entrou com uma ação para pleitear pensão e herança do pai biológico.
Pediu ainda para retificar seus documento de identificação e incluir o nome dele. O Judiciário acolheu a reclamação da mulher. O pai biológico recorreu da decisão ao Supremo, sob justificativa de que não deveria arcar com as necessidades de uma filha que só conheceu quando ela era adolescente.
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