Opinião: Habeas de Lula não tem fundamento, na forma da lei o Supremo terá de rejeitá-lo…

Por Carlos Newton

É claro que a tese de Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello está correta. Os dois são inimigos eternos, não se falam há anos, mas muitas vezes costumam votar juntos e defender os mesmos interesses. Eles têm toda razão quando afirmam que o julgamento do habeas corpus preventivo de Lula da Silva pode servir para mudar a jurisprudência do Supremo e acabar com a prisão após condenação em segunda instância. Quando a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, anunciou que o julgamento desta quarta-feira só valeria para o “caso específico” de Lula, ela estava apenas jogando para a plateia. Na verdade, o plenário do Supremo pode tudo, basta querer.

O maior problema dos ministros hoje é chegar a uma conclusão que não suje ainda mais a imagem do Supremo, que na semana passada o vice-presidente Dias Toffoli emporcalhou ainda mais, ao permitir a candidatura de Demóstenes Torres e conceder prisão domiciliar a Paulo Maluf e Jorge Picciani, que insistem em continuar fantasiados de “doença grave”, embora o carnaval já seja coisa do passado.

CLIMA HORRÍVEL – Depois da briga feia entre Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, há duas semanas, o clima no Supremo não poderia estar pior. Aliás, o pedido de desarmamento dos espíritos, feito pela presidente Cármem Lúcia nesta segunda-feira, exibe bem a gravidade do momento.

O fato concreto é que a pressão sobre o Supremo é massacrante, especialmente após a entrega do manifesto com assinaturas de mais de 5 mil juízes, procuradores e promotores, com uma nota técnica muito bem fundamentada e à prova de contestação.

É claro que os ministros podem sair com aquela conversa fiada de que a Constituição impõe isso ou aquilo, embora o que deva ser debatido é a necessidade de “interpretação e adequação”. A intenção de, pelo menos, cinco ministros é transformar o julgamento do habeas corpus em uma mudança de jurisprudência que impeça a prisão após segunda instância, de forma impor um retrocesso jurídico que mergulhará o Brasil na Idade Média, em que as leis eram feita para proteger os poderosos. Vamos ver se terão coragem de insistir.

NA FORMA DA LEI – Para não sujar ainda mais a já imunda imagem do Supremo, a solução seria acatar a recomendação de Cármen Lúcia, julgar apenas o habeas corpus de Lula, sem efeito vinculante, e acatar o parecer de Edson Fachin, que tem base jurídica inquestionável. O relator acentua que, na forma da lei, o Supremo não pode aceitar o habeas corpus de Lula, porque a Constituição determina ser necessário que “o paciente” (a expressão é mesmo esta) “esteja sob a ameaça de sofrer ilegalidade ou abuso de poder” (art. 5º, inciso LXVIII).

No caso de Lula, não existiu qualquer ilegalidade ou abuso de poder, porque houve  inquérito regular e o processo transcorreu em absoluta normalidade, com ampla possibilidade de defesa e apresentação de recurso para novo julgamento no tribunal de segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que aumentou a pena, por unanimidade.

Quando diz sofrer perseguição política, Lula está apenas tentando vencer o concurso Piada do Ano, e o presidente Michel Temer também resolveu participar, imitando a anedota de Lula e também se dizendo perseguido por golpistas.