João Alfredo: Decreto Municipal estabelece novas medidas de enfrentamento a Covid-19

Em virtude do aumento de casos e mortes ocorridos ultimante neste município, o prefeito Zé Martins (PSB) baixou  ontem o Decreto Municipal de número 44/2021, estabelecendo novas medidas  restritivas de caráter excepcional e temporário para enfrentamento da Covid-19. Obviamente a matéria reforça de sobremaneira as outras já editadas no mesmo sentido, na Cidade Feliz.
Devido ao relativo relaxamento de grande parte da população em relação aos cuidados a fim de evitar o contágio pelo Novo Coronavírus, a Unidade Mista Joana Amélia Cavalcanti tem registrado vultoso e alarmante número de pacientes portadores da Covid-19, inclusive com óbitos. O Centro de Triagem Covid-19, anexo à UMJAC, está com a ocupação praticamente completa, sendo necessária a transferência dos pacientes para outras localidade, a exemplo de Recife, Limoeiro e Caruaru. “O trabalho dos nossos profissionais de saúde está intenso e já não temos acomodações e disponibilidades de unidades intensivas noutros centros;  desta forma, rogamos encarecidamente que a população faça a sua parte nos termos das restrições recomendadas para evitar o contágio desse terrível vírus”, frisa a secretária municipal  de Saúde  Joanna Amélia do Rêgo Santos.
Dentre as medidas determinadas pelo Decreto, destacam-se o controle nos horários de funcionamento dos restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência bares e similares das  5h às 20 h, de segunda a sexta-feira, e das 9h às 17h ou das 10h às 18h nos finais de semana e feriados. As feiras-livres continuam com o funcionamento permitido apenas para as barracas que comercializam produtos alimentícios.
Eis o inteiro teor do Decreto Municipal nº 044/2021: