‘É impróprio e inadequado’, diz OAB sobre pagamento de férias vencidas e acumuladas a magistrados do TJPE

G1-PE

Depois do pagamento de até R$ 1,2 milhão em indenizações por férias vencidas e acumuladas a juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE) informou que o pagamento “embora justificado com base legal e na jurisprudência, é impróprio e inadequado” e que vai encaminhar o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo com o Tribunal, 428 juízes e desembargadores tiveram direito a receber essas indenizações. O maior valor foi pago para a juíza Marylusia Pereira de Araújo, que atua na 2ª Vara de Violência Contra a Mulher, no Recife. Em novembro, ela recebeu R$ 1.251.328,50 de “vantagens eventuais”. Os rendimentos brutos chegaram, no mesmo mês, a R$ 1.298.550,56 .

O desembargador Fausto de Castro Campos recebeu R$ 714.137,96, em novembro, a título de “vantagens eventuais”. O total de rendimentos, no mesmo mês, chegou a R$ 763.789,18.

O presidente do TJPE, desembargador, Adalberto de Oliveira Melo, recebeu como “vantagens eventuais” R$ 325.956,89, em novembro. O total de rendimentos, no mesmo mês, foi de R$ 388.019,89.

De acordo com a OAB, o pagamento “causa indignação na população e nos operadores do direito, principalmente quando faltam recursos orçamentários para nomear servidores concursados e magistrados para o primeiro grau”.

A OAB também entende que o recebimento das verbas indenizatórias “põe em xeque um privilégio previsto para a magistratura e outras poucas categorias: as férias de 60 dias anuais”. Em nota pública, a entidade chama o benefício de “anacronismo” e diz que “deveria, há muito, ter sido abolido”.

O G1 procurou o TJPE e o CNJ, mas não recebeu retorno das duas instituições até a última atualização desta matéria.

Na quarta (11), em nota enviada à reportagem, o TJPE havia dito que as “férias eventualmente acumuladas poderão ser indenizadas mediante requerimento do interessado, respeitada a disponibilidade orçamentária”.

No texto, o tribunal também informou que a “maioria dos magistrados privava-se do direito de gozar férias regulares para não deixar a prestação jurisdicional acumular”.

De acordo com o TJPE, isso acontece com “boa parte dos magistrados em funções de assessoria especial, corregedoria auxiliar, designações na Justiça Eleitoral, entre outros”.

Casos

O tribunal informou, na quarta, que a juíza Marylusia Araújo estava com salários atrasados por causa de um mandado de segurança determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O TJPE explicou que foi condenado a indenizar a magistrada por todo período em que a ela deixou de receber sua remuneração por conta de exclusão, mas não informou por qual motivo a juíza foi excluída. “Com a reintegração da Juíza aos quadros do tribunal, foi determinado o pagamento de todo o período em que a mesma ficou afastada, em duas vezes”, afirmou a nota.

O TJPE informou que o desembargador Fausto Campos estava com 20 férias acumuladas. O presidente do tribunal, desembargador Adalberto Melo, tinha sete férias vencidas e o juiz Abner Apolinário, 11.