Dicas Jurídicas…

20 Dicas Jurídicas para seu dia-a-dia 1 Cheque nominal e cruzado é inútil, já que pode ser endossado atrás e o cheque, mesmo roubado, será pago. Uma solução é, além disso, riscar a palavra “ou” e escrever “não” antes de “à sua ordem”, acabando com o endosso. 2 Previdência privada (de entidade aberta) e bens adquiridos com saldo de FGTS, entram na partilha, bem como são penhoráveis por terceiros (de entidade fechada, não). 3 Se seu inquilino sair devendo aluguéis e você, por exemplo, parcelar, abater, ou facilitar a dívida, perderá a garantia dos fiadores se eles não assinarem esse acordo. 4 Nunca permita alguém morando em imóvel seu sem que ele assine um contrato de comodato, o qual afastará qualquer tentativa de usucapião no futuro. 5 O dono da obra NÃO tem responsabilidade subsidiária trabalhista pelas obrigações do empreiteiro (salvo se você for empresa de construção civil). Continua…

Ex-marido e sua amante terão de indenizar mulher traída em R$ 50 mil por danos morais…

Amo Direito “É direito de qualquer um relacionar-se com quem quer que seja, mas não se pode perder de vista o dever de ser leal e honesto para com aquele a quem se promete fidelidade”. Essa foi a justificativa do juiz da 2ª Vara Cível de Governador Valadares, ao decidir que uma técnica de enfermagem, traída, deve ser indenizada pelo rompimento de seu casamento dez dias após a cerimônia. O ex-marido e a amante, réus no processo, terão de pagar R$ 50 mil por danos morais, já que a situação teria causado “imenso constrangimento, aborrecimento e humilhação” à mulher. Despenderão também R$ 11 mil pelos danos materiais, pois foi esse o valor gasto com os preparativos para a união e com a festa. Segundo consta no processo, o casamento ocorreu em 19 de dezembro de 2009. Na mesma data, após a cerimônia, a mulher tomou conhecimento de que o marido […]

7 práticas que o Código de Defesa do Consumidor proíbe…

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) está completando 25 anos em vigência. A Lei 8.078 de 1990 foi criada para proteger os consumidores de práticas abusivas que podem ocorrer nas relações comerciais. Confira a seguir sete práticas (não são as únicas) que o CDC proíbe. 1 – Envio de cartão de crédito sem solicitação O artigo 39 inciso III do Código diz que “é vedado ao fornecedor enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço”. Essa prática é considerada abusiva. Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estabeleceu que o envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais. 2 – Recusa em cumprir oferta anunciada Se o fornecedor do produto ou serviço se recusar a cumprir oferta anunciada, o consumidor poderá exigir o cumprimento […]

Falsificar assinatura não é crime se ato foi inútil…

Jomar Martins Falsificar assinatura em procuração será conduta materialmente atípica se não produzir lesão à Justiça nem ameaçar a fé pública, apesar da previsão expressa no artigo 298, caput, do Código Penal. Por isso, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul absolveu dois advogados denunciados pela falsificação da assinatura de uma cliente em documento apresentado em ação contra a Brasil Telecom em Juizado Especial Cível do interior. Na origem, a sentença havia absolvido apenas um dos denunciados. O relator das apelações, desembargador Rogério Gesta Leal, observou que os advogados nem precisariam ter tomado tal atitude, pois o Enunciado 77 do Fórum Nacional de Juizados Especiais diz que o advogado que tem seu nome no termo de audiência – caso dos autos – está legalmente habilitado para todos os atos do processo, inclusive para a interposição de recursos. ‘‘Prejuízo para a fé pública e administração da Justiça também não houve, pois o ato dos réus foi […]

Decisões de guarda compartilhada dos filhos aumentam de 858 para 3.432 por mês, após um ano da lei…

A guarda compartilhada dos filhos após o divórcio ganhou força na Justiça após a lei 13.058, que entrou em vigor em dezembro do ano passado. Entre 2013 e 2014, a média de decisões neste sentido era de 858 por mês e subiu para 3.432 em 2015. Segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), dos 146.898 casos de divórcios registrados em 2014, a guarda compartilhada ficou determinada em 11.040 processos, cerca de 7,5% do total. Na maioria das vezes, 124.951 casos, a guarda ficou com a mãe. O pai ficou com a guarda em 8.069 ações. No ano anterior, em 2013, foram 139.628 divórcios no Brasil, sendo 9.560 casos de guarda compartilhada, cerca de 6,8%  do total. As mães ficaram com a guarda em 120.464 casos e os pais em 7.224 divórcios. Continua…