Decisões de guarda compartilhada dos filhos aumentam de 858 para 3.432 por mês, após um ano da lei…

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A guarda compartilhada dos filhos após o divórcio ganhou força na Justiça após a lei 13.058, que entrou em vigor em dezembro do ano passado. Entre 2013 e 2014, a média de decisões neste sentido era de 858 por mês e subiu para 3.432 em 2015.

Segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), dos 146.898 casos de divórcios registrados em 2014, a guarda compartilhada ficou determinada em 11.040 processos, cerca de 7,5% do total. Na maioria das vezes, 124.951 casos, a guarda ficou com a mãe. O pai ficou com a guarda em 8.069 ações.

No ano anterior, em 2013, foram 139.628 divórcios no Brasil, sendo 9.560 casos de guarda compartilhada, cerca de 6,8%  do total. As mães ficaram com a guarda em 120.464 casos e os pais em 7.224 divórcios.

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A lei, que entrou em vigor no dia 22 de dezembro do ano passado, determina que mesmo sem o acordo entre os pais, o juiz deve determinar a guarda compartilhada, dividindo entre os dois as responsabilidades e tempo de convivência com os filhos. A guarda só não é compartilhada quando, no momento do divórcio, o pai ou a mãe abrir mão do direito.

Segundo o presidente da Apase (Associação de Pais e Mães Separados), Analdino Rodrigues Paulino Neto, a lei foi um grande avanço e ajudou a diminuir o trauma causado pelo divórcio nos filhos.

— A guarda compartilhada faz com que a criança sinta que os dois pais estão interessados nela. Depois da lei, de cada dez casos de divórcio, três são resolvidos com a guarda compartilhada. É um avanço considerando que a média anterior era de 7,5%. A tendência e que continue aumentando ainda mais.

Antes da lei, a guarda compartilhada era incomum nas decisões porque muitos juízes só faziam uso do dispositivo se houve acordo entre os pais. “Era uma época de resistência à ideia de guarda compartilhada. A lei trata como prioridade o bem-estar da criança e ajuda a combater a alienação parental e a sobrecarga que, geralmente, fica nas costas das mães”, disse Rodrigo da Cunha, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família.

A aplicação da lei varia de caso para caso, a linha geral é que o juiz determine a divisão do cotidiano dos filhos entre os pais e não apenas o tempo de convivência, deste modo, a escolha da escola ou do médico, por exemplo, passa a ser responsabilidade dos dois.

Nos casos em que os pais moram em cidades ou países diferentes é possível estabelecer critérios de guarda compartilhada. “Tem as conversas por Skype, os períodos de férias podem ser alternados, entre outras alternativas que permitam uma convivência e uma participação do pai ou da mãe na vida dos filhos. Mesmo que para isso a criança precise ter duas casa. Não há nada de errado em ter dois endereços, o importante e o contato com os pais”, disse Cunha.

A ONG Observatório da Guarda Compartilhada publicou um estudo sobre a evolução da guarda compartilhada no país entre 2003 e 2013. No período, as concessões de guarda compartilhada cresceram apenas 4,2 pontos percentuais.  Os estados do Amazonas e Pará apresentaram alta de 7,8% e 7,3%, respectivamente, nos casos de guarda compartilhada. A Bahia, teve queda de 5,2%.

O estudo mostra que, em 2003, 789 cidades do país tinham decisões sobre guarda compartilhada. Em 2013, o número subiu para 1.054. Por outro lado, o número de crianças vivendo em guarda compartilhada é muito pequeno se comparado com o número de filhos menores de idade envolvidos em caso de divórcio. Entre 2003 e 2013, foram 1.601.078 crianças pequenas envolvidas em casos de divórcio e apenas 89.160 delas tiveram a guarda compartilhada estabelecida. Confira a íntegra do estudo “Atlas da Guarda Compartilhada”. (R7.com)