Augusto Aras aponta suposta inconstitucionalidade na última reeleição de Eriberto Medeiros na presidência da Assembleia

Blog do Jamildo
O Blog já havia revelado, em fevereiro de 2021, que o partido PROS tinha ajuizado, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da Constituição Estadual e do Regimento Interno da Assembleia de Pernambuco, visando a proibição da reeleição de membros da mesa diretora, incluindo o presidente da Casa, Eriberto Medeiros (Progressistas), que está exercendo o terceiro mandato seguido de presidente do Poder Legislativo.
O PROS queria uma expedição imediata de liminar, para retirar Eriberto do cargo.
A ação foi protocolada em fevereiro e estava tramitando desde então. Pois bem. A novidade é que o procurador geral da República, Augusto Aras, juntou parecer no processo pela procedência da ação.
“Em face do exposto, opina o Procurador Geral da República pela procedência do pedido, para conferir interpretação conforme a Constituição ao art. 7o, § 9o, da Constituição do Estado de Pernambuco, e ao art. 9o, I, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, a im de vedar a recondução dos membros da mesa diretora do Poder Legislativo estadual aos mesmos cargos quando do escrutínio para o segundo biênio da legislatura”, diz a conclusão do parecer do chefe do Ministério Público Federal (MPF).
O parecer foi assinado por Aras em 25 de outubro. Com a manifestação, a ação já está pronta para ser julgada no plenário do STF. Caberá ao relator do processo, ministro Nunes Marques, decidir quando colocará o processo em votação.
Segundo Aras, no parecer sobre o caso de Eriberto Medeiros, a “perpetuação no poder de titulares de cargos da cúpula dos poderes Executivo e do Legislativo não se coaduna com o princípio republicano, tampouco com o pluralismo político, sendo, desse modo, incompatível com preceitos centrais da Constituição Federal”.
O mandato de Eriberto Medeiros como presidente da Assembleia vai até 31 de janeiro de 2023.