Três projetos de lei tramitam na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) para restringir a circulação de descartáveis plásticos no estado. As propostas sugerem a proibição do uso, comercialização e distribuição gratuita de recipientes plásticos nas áreas de praia, a substituição das sacolas plásticas tradicionais por modelos biodegradáveis em estabelecimentos comerciais e a proibição da distribuição gratuita e do comércio de canudos até 2022.
Se aprovadas, as normas irão estabelecer multas que variam de R$ 500 a R$ 10 mil para quem descumprir a nova legislação. Os PLs introduzem o estado num debate já estabelecido na pauta legislativa do Rio de Janeiro e de São Paulo, por exemplo. Pernambuco também foi pioneiro nesta área ao proibir o uso de descartáveis como canudos e garrafas pet no arquipélago de Fernando de Noronha.
O debate sobre a proibição do uso de plásticos está correlacionado com estudos mundiais que demonstraram o impacto desse material no meio ambiente. O Fórum Econômico Mundial contabiliza 150 milhões de toneladas métricas de plástico nos oceanos. O canudo passou a ser protagonista da discussão, por ser um objeto de rápido uso e fácil descarte irregular. Estima-se que cada canudo demore cerca de 200 a 400 anos para se decompor no ambiente. Neste ano, a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou medida restringindo seu uso.
A proposta em Pernambuco (PL 68) é proibir a comerciali- zação e a oferta gratuita dos canudos a partir de 1º de janeiro de 2022. Dessa data em diante, os objetos deverão ser substituídos por aqueles produzidos com papel ou material biodegradável. A exceção será a permanência de uma reserva de emergência nos estabelecimentos para uso de pessoas com deficiência. Em caso de reincidência, haverá multa de R$ 500 a R$ 5 mil, graduada de acordo com o porte do estabelecimento e as circunstâncias da infração.
“Há um movimento global no sentido de não usar mais canudos. No Brasil, a política de resíduos sólidos, desde 2010, versa sobre material plástico. Sabemos que não é o canudo que irá resolver o problema ambiental, mas a lei tem um efeito pedagógico”, explicou a deputada estadual Simone Santana (PSB). Também é dela o PL 200, que prevê a proibição, a partir de janeiro de 2022, da comercialização e distribuição gratuita de recipientes descartáveis de plástico para acondicionamento de alimentos prontos, nas praias e proximidades. O projeto inclui pratos, copos, talheres, canudos e sacolas, na área de 50m de orla urbanizada e 200m de orla não urbanizadas, considerando a linha de preamar.
Poderão solicitar dispensa organizações e microempresários que comprovem incapacidade técnica, operacional, financeira ou econômica de cumprir a determinação. Os demais estão sujeitos a multas que chegam a até R$ 5 mil.
Outro projeto estabelece que supermercados, mercadinhos, lojas, shoppings e armazéns substituam sacolas plásticas por biodegradáveis. Serão dados 18 meses, após a aprovação, para adequação. A partir da segunda autuação, a multa pode chegar a R$ 10 mil. “Não temos estrutura para reter todo o plástico consumido. Estamos sendo cobrados pela sociedade a agir, é papel do poder público”, justificou o autor do PL 76, o deputado William Brígido (PRB).
As matérias foram tema de audiência na terça-feira. No Recife, alguns estabelecimentos já tomaram a iniciativa de não usar plásticos, como a Confeitaria de Origem, nas Graças. “Mas ainda enfrentamos resistência de alguns clientes. Nossa meta era não usar canudos de plástico, mas na inauguração fui questionado sobre isso. Ainda é uma questão cultural, que precisa ser bem trabalhada”, disse o dono da confeitaria, Heleno Junior.Uma das propostas prevê multas de até R$ 100 mil em caso de segunda autuação, ao fim do período de adequação. (Diário de Pernambuco)