O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, ontem (12), que os empregados dos Correios e seus dependentes deverão pagar mensalidade para manter os planos de saúde. O tema foi objeto de julgamento pela Seção de Dissídios Coletivos da corte, que aprovou a proposta do ministro relator, Aloysio Corrêa, por 6 votos a 1. A ação de dissídio coletivo havia sido ajuizada pela companhia ainda no ano passado, quando não houve acordo entre empregados e direção sobre a revisão do Postal Saúde no âmbito do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
A principal mudança é a introdução da cobrança de mensalidade dos empregados e seus dependentes (cônjuges e filhos), conforme faixas etária e remuneratória. Até então, os empregados e seus familiares que usavam o plano pagavam apenas um percentual por consulta ou exame, de acordo com uma tabela remuneratória do plano.
Os dependentes ascendentes (pais e mães) dos empregados continuarão no plano até julho de 2019, quando vence o ACT em vigor. Após esse período, deixarão de ser cobertos pelo plano, e ficarão assegurados os que estiverem em tratamento médico-hospitalar até a alta médica, segundo regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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