TSE libera Pix na campanha e começa a discutir se votação em todo o país terminará ao mesmo tempo

Agência O Globo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou ontem (9) quatro resoluções com as regras das eleições de 2022. Uma das normas aprovadas trata da arrecadação, gastos e prestação de contas de candidatos e partidos, na qual foi liberado o uso do Pix para despesas de campanha, desde que a chave de identificação seja o CPF ou o CNPJ.
A Corte começou a deliberar sobre a definição de um mesmo horário para o término da votação em todo o país, independentemente do fuso. Assim, se, pelo horário de Brasília, a eleição terminar às 17h, no Acre ela acabaria às 15h. O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, lembrou que isso pode ajudar a acabar com teorias da conspiração que se alimentam da diferença de horários para fomentar histórias de fraudes. Mas ele próprio pediu vista para analisar melhor a questão, e o assunto será retomado na semana que vem. Barroso pretende ouvir antes o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Acre.
“A resolução endereça uma questão que foi problemática em eleições passadas, que é a circunstância de que o horário de término, por exemplo, no estado do Acre se dava duas horas depois do horário do término na maior parte dos estados da federação, o que obrigou a que se retivesse a divulgação dos resultados até a conclusão das eleições no Acre. Essas duas horas de silêncio, num quadro polarizado, de eleições apertadas costuma gerar indevidamente no imaginário social, ao menos de alguns, teorias conspiratórias e preocupações diversas” disse Barroso.
Outro ponto que ainda será analisado sobre esse assunto é se os TREs locais poderão deliberar sobre um horário antecipado para começar a votação, de forma a compensar o término mais cedo.
Quanto ao Pix, o relator das resoluções, ministro Edson Fachin, anotou em seu voto: “O Conselho Federal de Contabilidade apresentou sugestão de que o art. 38, da Resolução, ao elencar a forma de pagamento de gastos eleitorais, permitisse o uso de Pix, de cartões de débito recarregáveis e a contratação de empresas autorizadas para operar como intermediárias de pagamentos.”
As resoluções aprovadas tratam de: recursos do fundo de campanha; arrecadação, gastos e prestação de contas; procedimentos a serem seguidos em questões como apuração, contagem de votos e diplomação de eleitos; e cronogramas do cadastro eleitoral.