TRT-1 nega dispensa de terno e gravata para advogados no verão…

O TRT da 1ª região negou pedido da OAB/RJ e da Caarj – Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro para dispensar uso de terno e gravata pelos advogados nas audiências durante o verão. Segundo divulgado pela seccional, o mesmo pedido foi feito para o TRF da 2ª região e para TJ, mas as entidades ainda não obtiveram resposta.

O pedido foi feito pelas instituições pois entendem que, como as temperaturas registradas no RJ nesta época do ano superam os 40º (com sensação térmica muitas das vezes próxima dos 50º), torna-se altamente necessário o uso de vestimentas mais leves.

Diante da recusa do pedido, as entidades afirmaram em nota “que tem faltado sensibilidade aos tribunais nessa questão. O advogado não deveria ser impedido de trabalhar por uma mera questão de vestimenta, em prejuízo do próprio funcionamento da Justiça”. Para a OAB/RJ, a dispensa do uso de paletó e gravata no verão é, antes de tudo, uma medida humanista.

Questão de saúde

Nos últimos cinco anos, a Caarj promoveu a campanha “Paletó no verão, não!” e, em 2018, conseguiu a dispensa do uso de terno e gravata para a advocacia perante o 1º e o 2º graus de jurisdição do TJ/RJ e no TRE/RJ. Em anos anteriores, o TRT da 1ª região tornou facultativo o uso do paletó e da gravata, inclusive por magistrados e servidores.

A justificativa para a campanha é a preocupação com a saúde: a Caarj analisou dados de 8.788 advogados, como pressão alta, índice de massa corpórea, glicose e colesterol, entre outros. Entre os homens, 46% estavam com pressão alta, bem acima da média nacional de 25,7% (Pesquisa Vigitel, do Ministério da Saúde), o que pode se agravar com o calor. (Nação Jurídica)