TJPE estabelece parâmetros para pessoas monitoradas por tornozeleira…

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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu fixar parâmetros mais precisos para reeducandos e cônjuges agressores monitorados através de tornozeleiras eletrônicas no Estado. Na manhã desta quinta-feira (7), uma instrução normativa foi assinada pelo Presidente do TJPE, desembargador Leopoldo Raposo, e pelo governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB).

A principal novidade é que a norma agora define com exatidão as áreas em que o monitorado poderá ou não circular. “A tornozeleira serve para vários propósitos. Com relação à violência doméstica e familiar, quando o juiz decide o afastamento do cônjuge agressor por um raio de distância, ele fixa e delimita o perímetro, a distância, que pode ser de quilômetros ou de metros, pois muitas vezes a pessoa mora nas proximidades”, explicou o desembargador.

Pela nova instrução, sempre que uma medida cautelar de monitoramento for enviada ao Centro de Monitoramento Eletrônico de Reeducandos (Cemer) e À Secretaria da Mulher de Pernambuco, o juiz determinará a área de circulação desta pessoa.

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Nesse documento deverá estar a área de inclusão, que corresponde ao raio em que o acusado deverá permanecer durante um determinado horário e a área de exclusão, que corresponde ao local de circulação proibida ao acusado. A área de exclusão é classificada em dois tipos: a área de exclusão fixa, que poderá variar de dois a cinco quilômetros de raio, a critério do juiz, e a área de exclusão móvel, com 500 metros de raio.

Em Pernambuco, a utilização da tornozeleira eletrônica foi implantada há cinco anos, mais precisamente em agosto de 2011, com um total de utilização de 60.313 monitoramentos até hoje. Este ano, até junho, 7.553 monitoramentos eletrônicos no estado começaram a ser realizados.

Os dados são da Secretaria Executiva de Ressocialização. Segundo informações do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça, o monitoramento eletrônico é usado hoje em 18 estados, principalmente na fase de execução da pena ou como medida protetiva de urgência. (G1)