Ano que vem, em 2020, acontecerá eleição para prefeito e vereador. E não adianta haver pressão da UVP ou de quem seja para mudar o processo eleitoral não. Quem votou em 2016, votou sabendo que iria para às urnas em 2020.
A regra é bem clara:
“Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.
(Código Eleitoral Brasileiro)
Portanto, uma unificação de campanhas eleitorais só pode acontecer em 2026. O eleitor precisa ir às urnas ano que vem (2020) sabendo que vai votar em uma pessoa que vai ficar de 2021 até 2026 no poder. E observação: Sem reeleição para cargo executivo: Prefeito, governador e presidente! Essa parte eles não dizem, mas está lá no projeto.
Vale lembrar que o STF já tem um pensamento sobre essa norma eleitoral:
Já a segunda consiste no julgamento da ADI 3.741 pelo STF, no qual se destaca o seguinte trecho:
“ […] a Corte entendeu que esse princípio [da anterioridade] só vale se forem atacados alguns desses aspectos: 1) rompimento da igualdade de participação dos partidos políticos e candidatos; 2) a criação de deformação que afete a normalidade das eleições; 3) a introdução de fator de perturbação no pleito e 4) promoção de alteração motivada por propósito casuístico”.
Então, senhores vereadores, prefeitos… se preparem para 2020. E deixem de criar casos. A lei que vocês querem aprovar é inconstitucional! (Silvinho Silva)