No último dia 18, o governo determinou que os peritos voltassem ao trabalho presencial. A Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) se posicionou contra esse retorno e acionou a Justiça. A associação argumentou que as agências do INSS, reabertas depois do fechamento em razão da pandemia do novo coronavírus, ainda não cumprem as especificações de segurança sanitária.
A decisão do ministro foi emitida ontem (25) e atende a um pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Deve ser analisada pelos outros ministros do tribunal na sessão marcada para quarta-feira (30).
O prazo do INSS para apresentar o protocolo começa na segunda-feira (28) e vai até a sexta (2) da próxima semana.
Segundo o ministro, o ideal seria que os serviços periciais fossem realizados com a presença física, mas isso ainda não é totalmente possível, apesar das tentativas do INSS de reabrir as agências.
“Como não é possível o retorno de 100% das perícias presenciais, é necessário que sejam verificadas, por ora, alternativas para minimizar os transtornos dessa paralisação para a população brasileira mais vulnerável”, afirmou o ministro Bruno Dantas na decisão.
Nesta quinta-feira (24), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou decisão da Justiça Federal do Distrito Federal que havia dispensado os peritos médicos de retornarem ao trabalho presencial.
Enquanto o governo e a categoria dos peritos travam uma queda de braço, o país tem cerca de 1,5 milhão de processos na fila do INSS, dos quais quase 800 mil aguardam perícia médica. O INSS tem 3,5 mil peritos, mas nem todas as agências estão liberadas para o retorno desses profissionais – e parte deve seguir em trabalho remoto.
A decisão do TCU
No pedido o CNJ mostra preocupação com o aumento da judicialização por falta de perícia médica.
O ministro Bruno Dantas lembrou que o CNJ publicou em abril uma resolução autorizando a perícia por meio eletrônico, mas segundo o conselho, esse procedimento não foi implementado, principalmente pela oposição do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Subsecretaria de Perícia Médica Federal da Secretaria Especial de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia.
O uso da telemedicina também foi autorizado emergencialmente por uma lei de abril deste ano. Segundo o ministro, ao não aplicar a telemedicina para perícias, o governo parece estar se dobrando a “lobbies corporativos” em vez de se preocupar com a população mais vulnerável.
Segundo o conselheiro Henrique Avila, do CNJ, a justificativa do INSS sempre foi a de que estava providenciando o retorno e a volta do funcionamento das agências. “Com essa situação sendo dificultada, não há mais qualquer justificativa para não se realizar a teleperícia, que é cada vez mais necessária”, afirmou.
“Tudo indica que o Governo Federal está se curvando aos lobbies corporativos em prejuízo da população brasileira. Seria desejável que o Governo Federal viesse a ficar do lado dos que mais necessitam, ainda mais em momento tão penoso para os mais vulneráveis”, escreveu Bruno Dantas na decisão.
O ministro cita o motivo de o TCU decidir sobre o assunto. “Inicialmente, a atuação do Tribunal neste caso está autorizada em virtude de indícios da falta de atuação proativa e tempestiva da Subsecretaria de Perícia Médica Federal do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social em não adotar e determinar as medidas necessárias para a promoção de perícias médicas eletrônicas para os beneficiários de tais direitos, o que vai contra o princípio da eficiência, da legalidade e da moralidade administrativa”, afirmou.