Correio Braziliense
O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou a maioria dos votos no julgamento no plenário virtual necessários para impedir a cobrança de alíquotas de ICMS mais altas sobre o fornecimento de energia e telecomunicações. A Corte entendeu que a lei estadual, que impõe alíquota de ICMS para os serviços superior à geral, é inconstitucional por violar os princípios da seletividade e da essencialidade.
O processo acontece em caráter de repercussão geral – ou seja, a decisão passará a valer para todas as cortes e casos futuros no país. Os ministros analisaram a ação apresentada pela varejista Lojas Americanas, que questionou a cobrança de ICMS em Santa Catarina. A empresa alega que o governo catarinense aplicou uma alíquota maior para o serviço 25%, em vez dos 17% cobrados de forma ampla.
Com resultado parcial de 7 votos a 3, os magistrados seguiram a decisão do ex-ministro do STF Marco Aurélio Mello, que é relator do processo e fixou a tese de que os Estados devem cobrar alíquota de 17%.
“Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicações previstas em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”, escreveu Mello em seu voto.
O ex-ministro foi seguido até o momento por Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Rosa Weber e o presidente da Corte, Luiz Fux. A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que foi seguido por Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. O grupo que se opôs divergiu parcialmente ao reconhecer a constitucionalidade de alíquotas diferentes ao setor de serviços em telecomunicações e energia elétrica, mas com justificativas.
Resta apenas o voto do ministro Nunes Marques para encerrar o julgamento e proferir a decisão.