STF mantém aposentadoria compulsória de magistrados aos 75 anos

Seguindo o entendimento do procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, confirmou a constitucionalidade da Lei Complementar 152/2015, que fixa em 75 anos a idade para aposentadoria compulsória dos magistrados.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.430, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) alegaram que a iniciativa da lei complementar deveria ter sido do STF e não do Congresso Nacional.
No julgamento, por meio do Plenário Virtual, a Suprema Corte considerou que, ao prever a necessidade de regulamentação da idade de aposentadoria compulsória por meio de lei complementar, a Constituição não indicou autoridade específica como responsável por iniciar o processo legislativo. E fixou a tese: “Não se submete a reserva de iniciativa a lei complementar nacional que, regulamentando a emenda constitucional 88/2015, fixa em 75 anos a idade de aposentadoria compulsória para todos os agentes públicos titulares de cargos efetivos ou vitalícios”.
Manifestação de Aras
O PGR defendeu a constitucionalidade da lei complementar no Supremo. No parecer, Aras afirma que a inatividade dos magistrados decorre do sistema próprio de aposentadoria do regime público, que alcança todos os agentes públicos estatais, inclusive os membros do Poder Judiciário. Por isso, considera que não há vício de iniciativa e que a legislação deve ser mantida. (Agência Brasil)