Mais de 40 mil ações em todo o país aguardam a posição final do Supremo sobre o tema.
Em 2019, o STF definiu que o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamento experimental ou sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Eles ainda podem ser obtidos em situações excepcionais – por exemplo, se a Anvisa demorar a aprovar o registro (entenda mais abaixo).
Agora, o Supremo vai analisar o fornecimento de remédios que já foram aprovados no Brasil, mas não estão na lista de distribuição do SUS. Segundo o Ministério da Saúde, essa lista passou de 574 itens em 2010 para 921, atualmente.
O caso, que começou a ser discutido em 2016, tem repercussão geral. Isso significa que a decisão tomada pelos ministros valerá para todos os processos semelhantes que tramitam em outros tribunais.
Três ministros já apresentaram votos divergentes, mas a expectativa é que haja um “voto médio”, à semelhança do que ocorreu no julgamento de medicamentos sem registro da Anvisa.
Alto custo
Como não há uma decisão definitiva sobre o tema, hoje, pacientes que precisam de um medicamento de alto custo fora da lista do SUS precisam acionar a Justiça. A demanda crescente, chamada de “judicialização da saúde”, tem um impacto grande nas contas da União.
Só em 2019, o Ministério da Saúde gastou R$ 1,37 bilhão com aquisição de medicamentos e depósitos judiciais para ressarcimento de pacientes. Em dez anos, entre 2010 e 2019, as demandas custaram R$ 8,16 bilhões aos cofres federais.