STF deve julgar hoje direito ao aborto em casos de microcefalia…

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve iniciar nesta quarta-feira o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5581) que inclui o pedido de interrupção da gravidez como uma possibilidade excepcional para mulheres infectadas pelo vírus zika. O diagnóstico, durante a gestação, está associado a casos de microcefalia e outras malformações fetais — sobretudo quando identificado no primeiro trimestre de gravidez.

O documento foi protocolado e levado à Corte pela Associação dos Defensores Públicos (Anadep), que questiona as atuais políticas públicas voltadas para gestantes e crianças vítimas da epidemia do vírus no Brasil. O principal argumento trata do sofrimento e do impacto emocional a que as grávidas infectadas pelo zika são submetidas, além da defesa de que o aborto é uma questão de saúde pública e bem-estar.

A ação também tem o apoio do Instituto de Bioética Anis, coordenado pela pesquisadora Débora Diniz. Para a antropóloga, o Estado brasileiro falhou em proteger as mulheres contra o zika e elas não podem ser penalizadas por consequências como a microcefalia. O mesmo grupo impetrou ação similar, em 2004, pelo direito ao aborto em casos de bebês com anencefalia. O pedido foi acatado pelos ministros em 2012.

Continua…

“Essa ação não visa à legalização do aborto no país, porque estamos falando de uma epidemia. Temos uma situação concreta que bate à porta”, disse. “Claro que, ao lançar a questão do aborto como parte de uma proteção, o debate volta à cena nacional. Esperamos muito que ele volte de maneira mais qualificada e reconheça o intenso sofrimento e risco [que as mulheres] têm ao se manter grávidas contra sua vontade”, completou.

Outro lado — O contexto da epidemia de zika e a pressão de ativistas, no entanto, não mudam a posição de grupos religiosos sobre a possibilidade de legalizar a interrupção da gravidez. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) afirma compreender a aflição das gestantes envolvidas nesse cenário e defende que elas sejam amparadas, mas reforça que a epidemia não justifica a negativa do direito à vida dos nascituros. (Com agência Brasil)