Situação eleitoral do comando do país…

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Carlos Newton

A legislação é muito complicada. O assunto é tratado primeiro na Constitucional, depois na Lei Eleitoral, nas Instruções do Tribunal Superior Eleitoral e também sua Jurisprudência. Ou seja, há a determinação original da Constituição Federal, que vai ganhando importantes explicações e acréscimos até a fase da jurisprudência, quando ocorre o julgamento do TSE e enfim fica definido quem ganhou e quem perdeu o processo e, consequentemente, a eleição.

A grande maioria dos analistas políticos tem preguiça de consultar tantas coisas, por isso eles saem chutando a bola para a frente, complicando a mente dos leitores. Se os analistas, que são profissionais, não sabem do que estão falando, o resto da galera então se comporta como se estivesse numa disputa esportiva e sai dizendo cada bobagem que vou te contar.

ENTENDA A SITUAÇÃO ATUAL

No momento, em função do agravamento das denúncias e das novas provas surgidas na Lava Jato, existem três possibilidades de a presidente Dilma Rousseff ser afastada do cargo e sofrer cassação de mandato. Confira:

1) Impeachment da presidente – O Tribunal de Contas da União rejeita as prestações do governo Dilma, configurando ocorrência de crime de responsabilidade. por causa das pedaladas, e envia as contas para a Câmara com parecer pela rejeição. Com abertura do processo (por proposta da Câmara ou de qualquer cidadão), a presidente é afastada, vai a julgamento. Pode ser inocentada ou não. Se for cassada, o vice Temer fica no cargo, em definitivo. (No caso de Temer, ele também pode ser cassado depois de assumir, porque já corre na Justiça Eleitoral uma ação contra Dilma e ele.

2) Crime Eleitoral – Se for condenada na Justiça Eleitoral, na qual desde março já tramita processo para anular sua eleição, Dilma perde o mandato e carrega o vice Michel Temer junto com ela. Nesta hipótese, a chapa que ficou em segundo lugar (Aécio Neves e Aluizio Nunes Ferreira) é imediatamente empossada.

2) Renúncia da presidente – Dilma Rousseff não aguenta a pressão e renuncia ao mandato, abrindo a vaga para posse do vice-presidente Michel Temer, que assume, porém mais adiante pode vir a ser cassado por crime eleitoral, dando a vaga à chapa Aécio/Aluizio.

CHANCES DE TEMER

Recapitulando: o vice Michel Temer só será presidente se Dilma for cassada por crime de responsabilidade (pedaladas fiscais), depois de processo na Câmara em rito próprio. Porém, se Dilma for cassada por crime eleitoral, repita-se ad nauseam, ele vai junto.

A possibilidade de haver novas eleições diretas é remotíssima. Só poderia acontecer na seguinte hipótese: Dilma Rousseff sofre impeachment ou renuncia, a Presidência é então ocupada por Michel Temer, que também sofre impeachment ou renuncia antes de completar dois anos de mandato. Assume o presidente da Câmara que convoca eleição direta em 90 dias. Se a vacância do poder ocorrer nos dois últimos anos, é convocada eleição indireta pelo Congresso em 30 dias, para escolha do presidente em mandato-tampão.

Traduzindo: o mais provável é Dilma e Temer serem cassados por crime eleitoral, o que não é nenhuma novidade e aconteceu em 2009 com três governadores: Cássio Cunha Lima (Paraíba), Marcelo Miranda (Tocantins) e Jackson Lago (Maranhão). E neste caso haverá a posse da chapa tucana Aécio/Aluizio. O resto é paisagem, como dizia Érico Veríssimo.

NO PRIMEIRO TURNO

Haveria novas eleições se Dilma tivesse vencido no primeiro turno, como aconteceu em 2009 no Tocantins, quando o governador Marcelo Miranda foi cassado por crime eleitoral, e o segundo colocado (Siqueira Campos) não pôde assumir. A Assembleia, então, entre vários candidatos, elegeu um deputado federal para cumprir o mandato-tampão de um ano.No Maranhão e na Paraíba, também em 2009, as chapas dos governadores eleitos (Jackson Lago e Cássio Cunha Lima) também foram cassadas pelo TSE. Como tinha havido segundo turno nos dois Estados, as chapas que ficaram em segundo lugar foram empossadas, beneficiando Roseana Sarney no Maranhão e José Maranhão na Paraíba.

Quanto à exigência do segundo turno, a lei determina que é preciso ter mais de 50% do votos para exercer cargo executivo (presidente, governador ou prefeito).Se, mais uma vez, não me fiz entender, da próxima terei de fazer um desenho.