g1 – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda não oficializou o reajuste do salário mínimo para R$ 1.320 em 2023, conforme promessa do governo eleito.
Apesar de estarem reservados recursos no orçamento para corrigir o salário mínimo para esse valor, a peça orçamentária ainda não foi sancionada pelo presidente da República.
O patamar de R$ 1.320 foi proposto pelo relator do orçamento, senador Marcelo Castro (MDB-PI), com base em acordo feito com o vice-presidente Geraldo Alckmin.
Para ter validade, esse valor depende da publicação de uma Medida Provisória no Diário Oficial da União — o que não aconteceu até o momento.
Com isso, segue em vigor, nos primeiros dias deste ano, o salário mínimo de R$ 1.302, que foi proposto pelo governo do presidente Jair Bolsonaro em dezembro do ano passado.
De acordo com informações do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário mínimo serve de referência para 56,7 milhões de pessoas no Brasil, das quais 24,2 milhões de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O que diz a Fazenda
Questionado pelo g1, o Ministério da Fazenda, sob o comando de Fernando Haddad, informou que o assunto “está em discussão entre os ministérios da área econômica e a decisão final compete à Presidência da República”.
Informou também que a equipe econômica “estuda a melhor maneira de encaminhar essa questão, destacando-se que o processo de criação dos ministérios e de divisão de equipes ainda está em curso, e informará os detalhes assim que o quadro estiver mais definido”.
Trabalho esporádico
A demora em alterar o valor interfere no rendimento recebido pelos trabalhadores intermitentes, que tem como base o salário mínimo.
Com a aprovação em 2017 de mudanças nas regras trabalhistas, passou a ser permitido o chamado trabalho intermitente, que ocorre esporadicamente, em dias alternados ou por algumas horas, e é remunerado por período trabalhado.
Nesse formato, o trabalho deverá estar em contrato e na carteira de trabalho e será remunerado de forma proporcional. O empregado terá direitos previstos como férias proporcionais mais 1/3, depósito de FGTS, descanso semanal remunerado e 13º salário.
E o trabalhador receberá o chamado salário-hora, que não poderá ser inferior ao mínimo ou ao dos profissionais que exerçam a mesma função na empresa.