As transferências constitucionais consistem na distribuição de recursos provenientes da arrecadação de tributos federais ou estaduais, aos estados, Distrito Federal e municípios, com base em dispositivos constitucionais.
Se você é administrador público, representante parlamentar, jornalista ou cidadão interessado em acompanhar o fluxo de recursos financeiros do seu estado ou município, acesse os demonstrativos dos valores transferidos pela União ou pelos estados que efetuam os repasses pelo BB, em determinada data ou período. As consultas podem ser realizadas por períodos de até 60 dias, a partir de 1997.
Clique aqui para acessar o demonstrativo.
Além dos demonstrativos acima, para o Fundeb, a partir de 2012, é possível consultar os demonstrativos consolidados das distribuições. Clique aqui para acessar os Demonstrativos Consolidados Anual e Mensal do Fundeb.
O cronograma das distribuições de FPE, FPM e IPI Exportação, para todo o ano seguinte, é divulgado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN no mês de dezembro de cada ano, por meio de Portaria no Diário Oficial da União e de seu site.
Para saber o valor da cota de FPE/FPM/IPI-Exportação, prevista ou realizada, de cada beneficiário, aplique os fatores de multiplicação abaixo sobre a última distribuição do mês anterior:
FPM/FPE/IPI – Previsão de Distribuição – JANEIRO/2014
Data |
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Previsto |
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Realizado |
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distribuição |
FPM |
FPE |
IPI-Exp |
FPM |
FPE |
IPI-Exp |
10/01/2014 |
1,8118 |
1,8118 |
1,8006 |
1,8118 |
1,8118 |
1,8006 |
20/01/2014 |
0,5574 |
0,5574 |
1,7353 |
0,5574 |
0,5574 |
1,7353 |
30/01/2014 |
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*Obs: Aplique o fator de multiplicação acima sobre o último valor distribuído no mês anterior (3º Decêndio).
Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional
Se você quiser obter informações mais detalhadas sobre os repasses constitucionais, consulte cartilha editada pela STN no endereço: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/download/cartFPEeFPM.pdf.
O repasse de recursos do FPE/FPM está condicionado à inexistência de débitos junto ao Governo Federal. Diante de inadimplência, a Constituição Federal – Art. 160 – faculta aos credores o bloqueio das cotas distribuídas. Nesse caso, consulte a central de atendimento do Órgão responsável pelo bloqueio, conforme indicado abaixo:
INSS/Contribuição Previdenciária – Contate preferencialmente a unidade da Receita Federal do Brasil (RFB) da circunscrição administrativa do seu estado ou município e, não obtendo solução nesse âmbito, submeta o assunto à Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (CODAC/RFB) – Brasília (DF), telefone (61) 3412-3273.
PASEP/Estados e Municípios – Contate preferencialmente a unidade da Receita Federal do Brasil (RFB) da circunscrição administrativa do seu estado ou município e, não obtendo solução nesse âmbito, submeta o assunto à Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (CODAC/RFB) – Brasília (DF), telefone (61) 3412-3271.
Após a regularização das pendências que originaram os bloqueios, o Orgão responsável encaminhará ao BB, por meio de arquivo eletrônico, a liberação dos recursos. (STN)