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Data |
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Previsto |
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Realizado |
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distribuição |
FPM |
FPE |
IPI-Exp |
FPM |
FPE |
IPI-Exp |
10/01/2014 |
1,8118 |
1,8118 |
1,8006 |
1,8118 |
1,8118 |
1,8006 |
20/01/2014 |
0,5574 |
0,5574 |
1,7353 |
0,5574 |
0,5574 |
1,7353 |
30/01/2014 |
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Se você quiser obter informações mais detalhadas sobre os repasses constitucionais, consulte cartilha editada pela STN no endereço: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/download/cartFPEeFPM.pdf.
O repasse de recursos do FPE/FPM está condicionado à inexistência de débitos junto ao Governo Federal. Diante de inadimplência, a Constituição Federal – Art. 160 – faculta aos credores o bloqueio das cotas distribuídas. Nesse caso, consulte a central de atendimento do Órgão responsável pelo bloqueio, conforme indicado abaixo:
INSS/Contribuição Previdenciária – Contate preferencialmente a unidade da Receita Federal do Brasil (RFB) da circunscrição administrativa do seu estado ou município e, não obtendo solução nesse âmbito, submeta o assunto à Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (CODAC/RFB) – Brasília (DF), telefone (61) 3412-3273.
PASEP/Estados e Municípios – Contate preferencialmente a unidade da Receita Federal do Brasil (RFB) da circunscrição administrativa do seu estado ou município e, não obtendo solução nesse âmbito, submeta o assunto à Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (CODAC/RFB) – Brasília (DF), telefone (61) 3412-3271.
Após a regularização das pendências que originaram os bloqueios, o Orgão responsável encaminhará ao BB, por meio de arquivo eletrônico, a liberação dos recursos. (STN)