Renan Calheiros anuncia Projeto para limitar Lava Jato…

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Em plena realização da Operação Lava Jato e de outras operações da Polícia Federal, o presidente  do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciou na última quinta-feira (30) que quer colocar em votação no Senado um projeto que trata de punição para abuso de autoridade.

Ele disse que o projeto é um pedido do Supremo Tribunal Federal (STF), em especial do ministro Gilmar Mendes. Renan negou que a ideia de aprovar o projeto tenha alguma relação com a Lava
Jato, na qual é investigado. 

Proposto em 2009, o projeto define os crimes de autoridade cometidos por integrantes da administração pública, servidor ou não, da União, estados e municípios, no exercício de suas funções
ou a pretexto de exercê-las; dos Poderes Legislativo e Judiciário; e do Ministério Público. 

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A punição seria uma ação penal com a possibilidade de indenização de danos e perda do cargo. O projeto será analisado até dia 13 de julho pela comissão especial de consolidação da legislação federal e regulamentação da Constituição, cujo presidente será o senador Romero Jucá (PMDB-RR), outro investigado na Lava-Jato.

Durante coletiva, Renan falou sobre a Lava Jato ao ser provocado, quando citou o projeto sobre abuso de autoridade. Em tom de ironia, disse que a Lei das Delações não pode ser uma lei imutável, uma “Lei das 12 Tábuas”, numa referência às primeiras normas do Direito Romano.

Renan repetiu que, apesar de defender mudanças, não vai patrociná-las enquanto estiver no comando do Senado. O anteprojeto sobre abuso de autoridade é uma reedição do projeto 6418/2009,
que foi arquivado e desarquivado na Câmara várias vezes, e quer proibir, por exemplo, “o uso de algemas, ou de qualquer outro objeto que lhe tolha a locomoção, quando ele não oferecer resistência à prisão”. 

A proposta ainda evita “grampos” sem autorização, como aqueles utilizados nas atuais delações. O texto diz que é crime “promover interceptação telefônica, ou escuta ambiental, sem autorização
judicial ou fora das demais condições, critérios e prazos fixados no mandado judicial, bem assim atingindo a situação de terceiros e não incluídos no processo judicial ou inquérito. (Agência O Globo)