O Diário Oficial do Estado publicou lei estadual 16.321, de autoria da deputada estadual Priscila Krause (DEM), que permite aos proprietários de cães e gatos de até dez quilos transportarem seus animais nos transportes coletivo e individual circulantes no estado de Pernambuco. O objetivo da norma, cujas regras estão delimitadas na matéria, é permitir aos cidadãos sem posse de veículo individual transitarem com seus bichos de estimação, facilitando, por exemplo, o acesso aos parques públicos e hospitais veterinários.
No caso do sistema coletivo municipal, as viagens devem obedecer ao período entre nove da manhã e seis da noite, evitando, portanto, os horários de pico. Para as viagens intermunicipais, a matéria não delimita restrições de horário. Os responsáveis pelo transporte – no caso o motorista do ônibus, do táxi ou do carro de aplicativo – poderão exigir a apresentação de carteira de vacinação do animal atualizada (vacinas antirrábica e polivalente). Os cães e gatos devem ser acomodados em dispositivo apropriado, sempre com observância aos princípios da higiene. Em cada veículo poderá ser limitado o acesso ao mesmo tempo de três animais. Nos casos dos cães-guias, as regras específicas permanecem obedecendo ao estabelecido pela legislação federal.
Como penalidade, a nova lei determina que sejam imputadas aos transportadores que não se adequarem às normas as sanções já previstas na legislação estadual que estrutura os transportes intermunicipal de passageiros e público da Região Metropolitana do Recife. São previstas, por exemplo, advertência escrita, multa contratual e até apreensão do veículo. A regulamentação da lei 16.321 caberá ao Poder Executivo e suas normas entram em vigor dentro de 90 dias. (Mário Flávio)