PT pede ao TSE mandato de Marta Suplicy…

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O PT decidiu mesmo recorrer à Justiça Eleitoral para reivindicar o mandato da senadora Marta Suplicy (SP), que deixou o PT. O pedido foi protocolado no TSE nesta terça (26).

Num requerimento de 19 páginas, Marta é severamente criticada pela direção da legenda, o que foi sintetizado numa nota do partido.

Leiam:

O Partido dos Trabalhadores, através de seu Diretório Estadual de São Paulo e de seu Diretório Nacional, protocolou nesta terça-feira (26), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ação de decretação de perda de cargo eletivo da senadora Marta Suplicy, por desfiliação partidária sem justa causa.
Apesar dos motivos enunciados em sua carta de desfiliação, as reais razões da saída se devem à ambição política da senadora e a um oportunismo eleitoral, por isso, a senadora resolveu buscar espaços em outros partidos.
Ao contrário do que diz em sua carta, nunca o PT a isolou, estigmatizou ou cerceou suas atividades partidárias ou parlamentares. Sucessivamente prestigiada, com o apoio da militância e das direções petistas, Marta Suplicy foi deputada federal, prefeita, senadora e duas vezes ministra de Estado.
Lamentavelmente, a senadora retribui com falta de ética e acusações infundadas, a confiança e apoio que o PT lhe conferiu ao longo dos anos. Ao renegar a própria história e desonrar o mandato de senadora que exerce pelo PT, Marta Suplicy desrespeita a militância que sempre a apoiou. Ao se demitir do dever de servir ao partido pelo qual foi eleita, a senadora incidiu em renúncia tácita de mandato, renúncia lógica e auto-evidente.
Diante dos fatos, o Partido dos Trabalhadores tem inegável legitimidade para reivindicar judicialmente o cargo eletivo de Marta Suplicy, concedendo o mandato ao segundo suplente, representante do partido.
São Paulo, 26 de maio de 2015.

Vamos ver:

Em dezembro do ano passado, o PR pediu o mandato do senador Vicentino Alves (TO), que deixou o partido. Gilmar Mendes, relator, afirmou que a fidelidade partidária valia também para o voto majoritário, mas negou o pleito porque os dois suplentes eram de outras legendas.

Entendo que a decisão do STF, segundo a qual o mandato pertence aos partidos, vale para o voto proporcional, não para o majoritário. Imaginar que um senador possa perder o mandato porque deixou uma legenda implicaria que um presidente da República que fizesse a mesma coisa, ainda que para manter a governabilidade, deveria ter seu mandato cassado. Acho que seria um afronta à vontade do eleitor.

No modelo proporcional, afinal, o número de deputados é determinado pelo peso eleitoral do partido — nesse caso, parece-me certo que o mandato pertence à legenda. Numa votação majoritária, não me parece fazer sentido.

O TSE vai decidir.

Por Reinaldo Azevedo