Prorrogado prazo para que Entidades beneficiadas pelo PDDE prestem contas ao FNDE…

02042015_SXC.hu_2

Alterado o prazo para que todas as entidades beneficiadas pelo Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) realizem a prestação de contas relativas à execução dos repasses referente ao exercício de 2014.

A Resolução 2/2015 publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira, 1.º de abril, modifica o parágrafo 3.º do artigo 2.º da Resolução 15/2014 e estende o novo prazo para o dia 30 de abril.

O prazo estabelecido anteriormente foi encerrado no dia 30 de março. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) solicita atenção aos gestores municipais na prestação de contas. A CNM alerta que a omissão ou a não regularização das pendências diligenciadas pelo FNDE poderão impedir o Município de receber transferências voluntárias da União.

As Entidades Executoras (EEx) deverão analisar e julgar as prestações de contas recebidas das Unidades Executoras (UEx), que são representativas das escolas de suas redes de ensino. Elas devem registrar os dados financeiros relativos à execução dos recursos no Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SIGPC), disponível no sítio do FNDE e remetê-los ao mesmo por intermédio do referido sistema.

As Entidades Mantenedoras (EM) das escolas privadas de educação especial também deverão encaminhar essas prestações de contas ao FNDE. O envio deve ser feito por meio do SIGPC até 30 de abril do ano subsequente ao da efetivação do crédito nas correspondentes contas correntes específicas.

Acesse aqui a Resolução 2/2015

Confira a Resolução 15/2014

MEC