Promotoria de Justiça de João Alfredo emite NOTA DE ESCLARECIMENTO…

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Promotoria de Justiça de João Alfredo – PE

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O Ministério Público do Estado de Pernambuco, por seu Representante  infra-assinado, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 127, “caput” e 129, da Constituição Federal, e artigo 43,II, da Lei Federal nº 8625/93, vem a público divulgar Nota de Esclarecimento pelos fatos a seguir expostos:

No dia 03 de junho do corrente ano, às 09h00, estava prevista Sessão do Tribunal do Júri nesta Comarca, referente ao Processo nº 0000093-16.2001.8.17.0830 .

Ocorre que, na Sessão do Júri ocorrida uma semana antes, este Promotor de Justiça tomou conhecimento de que familiares e pessoas próximas aos corréus dos autos acima referidos estavam procurando os integrantes do corpo de jurados, intimidando-os para que votassem pelas suas absolvições, caso sorteados para integrarem o Conselho de Sentença.

Diante de tais informações, este Promotor de Justiça tomou o cuidado de requisitar que alguns dos integrantes do corpo de jurados comparecessem a esta Promotoria de Justiça e prestassem declarações do que sabiam a respeito dos fatos acima referidos.

Ressalte-se que o comparecimento a esta Promotoria de Justiça, quando requisitado, não é ato voluntário de qualquer pessoa ou agente público, estando sujeito, inclusive, à condução coercitiva por força policial, conforme artigo 26, inciso I, alínea “a”, da Lei Federal nº 8625/93 – Lei Orgânica do Ministério Público.

Verificada a procedência de tais informações, e munido com documentos aptos a demonstrá-las, este Promotor de Justiça protocolou pedido de desaforamento junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, medida esta que é possível sempre que for verificada a potencial imparcialidade do corpo de jurados e em hipóteses em que o interesse público impuser, conforme o artigo 427, do Código de Processo Penal. Ao mesmo tempo, este Promotor de Justiça peticionou junto ao Exmº Sr. Juiz de Direito desta Comarca, pedindo o adiamento da referida Sessão do Tribunal do Júri, o que foi deferido.

Por todo o exposto, e considerando informações de que estão ocorrendo, nesta cidade, boatos de que a Sessão do Tribunal do Júri supra mencionada foi adiada por pedido de alguns jurados, este Promotor de Justiça esclarece que todos os atos praticados foram tomados de ofício, sem a provocação ou pedido de qualquer pessoa, em estrito cumprimento da Legalidade, conforme o que dispõem a Constituição Federal e as leis que regem a matéria.

João Alfredo, 10 de junho de 2015.

MÁRIO L.C. GOMES DE BARROS

(Promotor de Justiça)