Projeto de lei do deputado Clodoaldo Magalhães protege consumidor e empresário no cancelamento de serviços

Um Projeto de Lei de autoria do deputado estadual e primeiro-secretário da Alepe, Clodoaldo Magalhães (PSB), que trata das remarcações e cancelamento de passagens aéreas, serviços, reservas e eventos dos setores de turismo e cultura devido à pandemia do coronavírus, foi discutido e aprovado em duas sessões plenárias na Alepe. Por conta de sua necessidade, ele tramitou em regime de urgência e já foi promulgado.

O Projeto altera a Lei recém-sancionada em Pernambuco, de nº 16.899/2020, que regulamenta Medida Provisória nº 948, editada em 8 de abril deste ano pela Presidência da República. A nova PL tem como objetivo garantir proteção tanto ao consumidor, para que ele não seja totalmente lesado diante dos cancelamentos de serviços por ele contratados, quanto para não prejudicar o setor econômico, que vem sofrendo os efeitos da pandemia. A PL foi aprimorada com o auxílio da Comissão de Justiça da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) juntamente com a Associação Brasileira dos Agentes de Viagens (ABAV-PE).

De acordo com o deputado Clodoaldo Magalhães, com a nova lei, as agências de viagens deixam de ser obrigadas de devolver de imediato ao consumidor os valores pagos para serviços e reservas de eventos cancelados devido à pandemia, incluindo shows e espetáculos. “Mas, para deixar de reembolsar os clientes de imediato, as empresas deverão disponibilizar opções para que os compradores não sejam prejudicados, como remarcação, crédito para futuro uso outro tipo de acordo”, explicou o parlamentar.

Já nos casos em que um tipo de acordo não for encontrado, o valor deve ser ressarcido integralmente, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, em até 12 meses contados a partir do fim do estado de calamidade pública em Pernambuco.

O que dizia a lei antiga

Até então, as agências teriam que devolver o valor total dos pacotes de viagens contratados. Entretanto, com o substitutivo aprovado, a obrigação passa a ser dividida entre as diferentes prestadoras de serviços e produtos ao consumidor final, como hotéis e companhias aéreas, por exemplo.

Segundo Fátima Bezerra, conselheira da seccional pernambucana da Associação Brasileira dos Agentes de Viagens (ABAV-PE), Fátima Bezerra, o valor das comissões a que as agências têm direito vai de 5% a 12% do custo total dos pacotes. “Prestamos um serviço ao consumidor e pagamos a funcionários, aluguéis e impostos. De um pacote de R$ 1 mil, só ficamos com R$ 100, como poderíamos devolver o valor total?”, explica. É também para corrigir este desequilíbrio na economia que o projeto foi pensado.

A quem se aplica a nova norma

Prestadores de serviços turísticos e sociedades empresárias; cinemas; teatros; plataformas digitais de vendas de ingresso pela internet. (Gabriela Araújo)