O pedido foi enviado ao STJ no último dia 10, logo após Noronha conceder a prisão domiciliar ao ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) Fabrício Queiroz e à mulher, Márcia Aguiar. A decisão foi motivada pelos riscos da pandemia de Covid-19.
A íntegra da decisão desta quinta ainda não foi divulgada. Ao rejeitar o pedido, o ministro considerou que o pedido é genérico, já que não trata da situação concreta de cada preso.
Na ação, advogados do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos defenderam que o benefício de Queiroz e Márcia deveria ser ampliado a todos os presos do grupo de risco, e que tenham praticado crimes sem violência ou grave ameaça.
Ao decidir sobre o casal, no último dia 9, Noronha ponderou que as “condições pessoais” de saúde e idade de Queiroz não recomendariam mantê-lo na cadeia durante a pandemia.
Os demais presos
No pedido de extensão do benefício a outros presos, o grupo de advogados citou uma série de decisões de magistrados de instâncias inferiores pelo Brasil, que negaram pedidos de prisão domiciliar para presos com doenças como câncer, hepatite C, diabetes e hipertensão.
Como o habeas corpus foi apresentado em meio ao recesso, o pedido de liminar foi para análise do presidente do STJ, a quem cabe decidir questões urgentes no período.
O habeas corpus ainda deverá ser analisado no mérito pelo tribunal, a partir da volta do recesso.