Após o envio, os documentos serão analisados pela Justiça Eleitoral. As fotos devem estar legíveis para a solicitação ser feita. Um cartório eleitoral receberá as informações, e o acompanhamento do requerimento deve ser feito pelo site.
– Regularize seu título
Para regularizar o título de eleitor, é preciso acessar o Atendimento ao Eleitor na aba “Consulte a situação do título eleitoral”. Caso tenha alguma pendência, acesse “Regularizar título eleitoral cancelado ou suspenso”. Na próxima tela, será possível quitar débitos.
Caso o problema seja a multa, o eleitor precisará desembolsar R$ 3,50 por cada turno que não tenha justificado a falta. Após realizar o pagamento é necessário esperar que a Justiça Eleitoral identifique o pagamento e dê baixa no débito.
Após a quitação das pendências, o eleitor deverá dar início a regularização do nome e enviar dados pessoais e alguns documentos digitalizados:
– Comprovante de residência;
– Identidade com foto;
– Quitação do serviço militar para homens de 18 a 45 anos;
– Comprovante do pagamento da multa eleitoral.
– Como mudar o local de votação?
Para quem quer transferir o título, basta acessar a aba de Atendimento ao Eleitor, escolher o item desejado e preencher os dados requisitados.
Em caso de transferência do domicílio eleitoral, é preciso residir há pelo menos três meses no novo município e já ter um ano de cadastro como eleitor no TSE ou da última transferência do título. No caso de moradia fixa no exterior, a solicitação precisa ser feita no consulado ou na embaixada do Brasil.
Para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação, é preciso comparecer entre o dia 18 de julho e 18 de agosto em um cartório eleitoral para realizar o pedido.
No dia 11 de julho, o TSE divulgará o número oficial de eleitores considerados aptos a votar nas eleições de 2022, e entre 5 de julho e 3 de agosto, os juízes eleitorais deverão nomear os eleitores que serão mesários e darão apoio logístico nos locais de votação.
Após as eleições, aqueles que não tiverem votado no primeiro turno têm até o dia 1º de dezembro para apresentar a justificar a ausência no portal online do TSE ou no próprio cartório eleitoral.