Portaria do MEC determina novas regras para repasses do Pronatec…

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O Ministério da Educação (MEC) publicou ontem (14) no Diário Oficial da União novas regras para a oferta de cursos pela Bolsa-Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e (Pronatec). A partir do primeiro semestre de 2016, apenas as unidades de ensino nas quais pelo menos 85% dos estudantes se formarem receberão o repasse integral da carga horária dos cursos e será permitida a oferta de cursos de formação inicial e continuada na modalidade de ensino a distância.

De acordo com a portaria, o chamado Índice Institucional de Conclusão (IC), que é a relação entre concluintes dos cursos e o total de matriculados nas turmas, começará a ser calculado considerando as turmas concluídas a partir do dia 1º de janeiro.

As instituições que não alcançarem o índice de pelo menos 85% terão que compensar a evasão nos cursos por meio de devolução de recursos, ou repondo o montante devido no processo seguinte em forma de vagas ou de horas-aula.

Também será implementada a dupla confirmação de assiduidade: tanto aluno quanto instituição, deverão confirmar a presença em cada aula. Segundo o MEC, as novas regras tornam mais rigorosos os critérios de repasses para o programa.(Jornal do Commercio)