PF deflagra operação contra empresas de seguro no Agreste…

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G1 Caruaru

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira (06) no Agreste de Pernambuco a “Operação Insurance”, que investiga atividades de 39 empresas de seguro de automóveis e motocicletas que estavam operando sem autorização legal. Na ação estão sendo mobilizados mais de 100 policiais federais para executar a Operação.

Segundo a PF, desde as 6h estão sendo cumpridos 51 mandados de busca e apreensão e 25 mandados de condução coercitiva (aquele em que a pessoa é obrigada a comparecer para prestar esclarecimentos).

Os mandados foram expedidos pela 24ª Vara da Justiça Federal em Caruaruno Agreste de Pernambuco. De acordo com a Polícia Federal, As investigações foram iniciadas em junho de 2013 e revelaram a existência de todas essas empresas especializadas na prestação de serviços de seguro veicular para carros de passeio, motocicletas e até veículos de grande porte, operando de forma ilícita e sem autorização do órgão competente.

Continua…

Ainda segundo a Polícia, apesar de exercerem atividades típicas de instituição financeira regulada pela Superintendência de Seguros Privados-SUSEP, nenhuma delas possui autorização para isso, o que configura, de acordo com a PF, crime contra o Sistema Financeiro Nacional.

São alvos da Operação empresas nas cidades de Caruaru (16), Gravatá (04), Bezerros (03), Bonito (03), Agrestina (02), Cupira (04), Panelas (01), São Caetano (03), Belo Jardim (06), Toritama (06) e em Santa Cruz do Capibaribe (05).

Paralelamente a Operação, ordens judiciais de sequestro e bloqueio de bens dos responsáveis pelos crimes também estão sendo cumpridos. Segundo a nota enviada pela Polícia Federal, as medidas cautelares são para assegurar que terceiros prejudicados ou lesados, como consumidores e órgãos punitivos, tenham patrimônio suficiente à disposição para, respectivamente, eventuais pagamentos de prejuízos financeiros e multas.

De acordo com a Polícia Federal, os integrantes dessas empresas serão responsabilizados criminalmente na medida de sua participação pela prática dos crimes artigo 16 da Lei 7.492/86 em virtude de (Fazer operar, sem a devida autorização, falsa instituição financeira), cujas penas variam de 1 a 4 anos, além de multa.

Todo o material apreendido passará por uma perícia técnica a fim de subsidiar as investigações que estão em andamento.