Pernambuco na Veia entra com ação contra fake news em ataque à Marília Arraes

A coligação Pernambuco na Veia, que é encabeçada pela candidata ao Governo do Estado, Marília Arraes, entrou, nesta terça-feira (09), com uma representação judicial junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) denunciando e solicitando providências relativas à divulgação de graves Fake News publicadas através de site na internet e disseminadas em grupos e mensagens no aplicativo Whatsapp. 
Assim como aconteceu em 2020, quando foi alvo de uma intensa e agressiva campanha baseada em Fake News, a candidata Marília Arraes voltou a ter seu trabalho e sua trajetória atacados por pessoas e grupos que não conseguem conviver com a democracia, a transparência e a verdade. “Em 2020 sofremos ataques inimagináveis. Me agrediram como mulher, como mãe, como cristã, como política, como cidadã. Atacaram minha fé, minha família, minha história. Não me calei e jamais me calarei. Muito pelo contrário. Respeito a todos e exijo ser tratada com o devido respeito. Vamos mudar Pernambuco, o crime, inclusive o cibernético será combatido com o rigor da lei. Estamos atentos e não vamos deixar que nenhuma ação criminosa como essa atrapalhe o que é o nosso verdadeiro foco: trazer de volta a esperança verdadeira para o Pernambuco que nossa gente precisa”, afirmou Marília
ação (nº 0601129-42.2022.6.17.0000), elaborada e protocolada pelo escritório do advogado Walber Agra, pede à Justiça Eleitoral a exclusão imediata do texto que contém conteúdo inverídico e difamatório, nos termos do art. 17, §1º-B da Resolução TSE nº 23.608/2019 e do art. 38 §1º, da Resolução TSE nº 23.610/2019, sob pena de imputação de multa a ser arbitrada pela Justiça Eleitoral, dobrando-se a cada reincidência; a exigência para que o provedor onde o site está hospedado repasse as informações que possibilitem oficialmente a identificação do responsável legal por sua criação e administração, assim como registros de conexão e de acesso (IP’s), nos termos dos arts. 39 e 40 da Resolução TSE nº 23.610/2019, sob pena de multa por eventual descumprimento; a inclusão deste responsável na ação; a condenação do representado ao pagamento da multa prevista no art. 36, §3º da Lei nº 9.504/1997, em patamar máximo, devido à veiculação de propaganda antecipada negativa; e o envio dos autos ao Ministério Público Eleitoral.
“As Fake News são, na atualidade, uma das maiores afrontas e ameaças à Democracia. Por isso, não podemos permitir que este tipo de prática continue acontecendo. E o caminho é a Justiça. Estamos atentos e nossas respostas serão, como sempre dentro da Lei”, sentenciou Walber Agra, responsável pela coordenação do Jurídico da coligação Pernambuco na Veia.