Parlamentares do PSB listam condições para formar federação com PT

Por: Cristiane Noberto /Correio Braziliense – O PSB listou oito condições para que o partido forme a federação com PT, PCdoB e PV. Uma carta com a assinatura dos 19 deputados da sigla na Câmara Federal foi distribuída aos filiados na terça-feira (8).
A fim de evitar uma “hegemonia petista” nas decisões internas e para que o partido não utilize peso político para abafar pleitos de siglas menores, os parlamentares frisaram que buscam promover consenso: “o método fundamental de resolução em caso de divergências, que seja instituído o poder de veto aos partidos minoritários”.
Confira os oito pontos da carta:
I. Candidatura única do nosso campo político, representada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, embasada nos princípios democráticos e republicanos e amplo lastro social, de diálogo franco com as forças políticas democráticas, para retomar a economia, a estabilidade política, o compromisso social com os brasileiros e enfrentar a dor desumana e inaceitável da fome e da pobreza, através da geração de empregos, fortalecimento dos serviços públicos e distribuição de renda;
II. Construção de Programa de Governo que assegure a democracia; promova políticas de combate ao desemprego e a fome, e garanta políticas públicas de educação, saúde,
assistência social, segurança pública e de preservação ambiental sustentável.
III. Constituição de Federação de Partidos tendo como núcleo central o PSB, o PT, o PCdoB e o PV, podendo ser integrada por outros partidos que queiram dela participar e estejam de acordo com o programa por ela defendido.
IV. Que a Assembleia de Direção da Federação seja equilibrada e incorpore o peso do número de prefeitos e vereadores de cada partido. O PSB não quer ser maior do que é, mas também não pode ter o seu tamanho reduzido;
V. Que se estabeleça a figura das candidaturas natas aos prefeitos dos partidos que compõe a federação e que tiverem o direito de disputar a sua reeleição;
VI. Que na definição das vagas para as candidaturas a deputados federais e estaduais seja considerada também a proporcionalidade de cada partido nos estados (não apenas na proporcionalidade nacional que pode distorcer a realidade dos estados);
VII. Para impedir qualquer tipo de hegemonismo nas decisões internas e a fim de promover o consenso como método fundamental de resolução em caso de divergências, que seja instituído o poder de veto aos partidos minoritários.