assistência social, segurança pública e de preservação ambiental sustentável.
III. Constituição de Federação de Partidos tendo como núcleo central o PSB, o PT, o PCdoB e o PV, podendo ser integrada por outros partidos que queiram dela participar e estejam de acordo com o programa por ela defendido.
IV. Que a Assembleia de Direção da Federação seja equilibrada e incorpore o peso do número de prefeitos e vereadores de cada partido. O PSB não quer ser maior do que é, mas também não pode ter o seu tamanho reduzido;
V. Que se estabeleça a figura das candidaturas natas aos prefeitos dos partidos que compõe a federação e que tiverem o direito de disputar a sua reeleição;
VI. Que na definição das vagas para as candidaturas a deputados federais e estaduais seja considerada também a proporcionalidade de cada partido nos estados (não apenas na proporcionalidade nacional que pode distorcer a realidade dos estados);
VII. Para impedir qualquer tipo de hegemonismo nas decisões internas e a fim de promover o consenso como método fundamental de resolução em caso de divergências, que seja instituído o poder de veto aos partidos minoritários.