Para evitar aglomeração, TSE amplia em uma hora o horário de votação nas eleições

FolhaPress

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Luís Roberto Barroso, ampliou o horário de votação nas eleições municipais deste ano em uma hora devido à pandemia do novo coronavírus.

Os locais de votação estarão abertos das 7h às 17h, considerados os horários locais, no primeiro e no segundo turno, que acontecerão respectivamente nos dias 15 e 29 de novembro. Antes, o horário previsto era de 8h às 17h.

A ampliação foi definida após consultoria técnica de estatísticos do tribunal e também de especialistas do Instituto de Matemática Pura e Aplicada, do Insper, da Fiocruz e da USP.

Além disso, haverá horário de votação preferencial de 7h às 10h para pessoas acima dos 60 anos, que fazem parte do grupo de risco da Covid-19. Essa decisão foi tomada pelo TSE após orientação de consultoria sanitária da Fiocruz e dos hospitais Sírio Libanês e Albert Einstein.

Segundo o TSE, a intenção da ampliação do horário é garantir mais tempo para que eleitores votem em segurança e tentar reduzir as possibilidades de aglomeração nos locais de votação.

Barroso afirma que a antecipação do início da votação, em vez de extensão para as 18h, foi em atendimento a um pedido dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais).

“Após ouvirmos os presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais e os respectivos diretores-gerais, ficou decidido, por unanimidade, que este horário será de 7h às 17h. Não foi possível estender para mais tarde do que isso porque, em muitas partes do Brasil, depois dessa hora, há dificuldade de transporte e há problemas de violência”, afirmou.

O ministro afirma que na eleição os mesários adotarão equipamentos de proteção individual, como máscaras e protetores faciais e que haverá álcool em gel para higienização das mãos dos eleitores.

Inicialmente, as eleições teriam o primeiro turno em 4 de outubro e o segundo em 25 de outubro. Em julho, devido à pandemia, o Congresso aprovou uma PEC (proposta de emenda à Constituição) adiando o pleito.

A PEC também alterou datas da realização de convenções partidárias para escolha dos candidatos e deliberações sobre coligações, o início da propaganda eleitoral e a prestação de contas das campanhas.