Silvana Battini / O Globo
Em quase todas as fases da Lava-Jato têm ocorrido buscas, conduções coercitivas, prisões temporárias e prisões preventivas. Lula está no radar da Lava-Jato e esta fase da operação não difere das demais na forma de atuar. A condução coercitiva do investigado é ferramenta de investigação. O Código de Processo Penal prevê a condução coercitiva apenas de testemunhas e vítimas, quando se recusam a comparecer. Nada diz sobre a condução coercitiva de investigados e réus. A jurisprudência, porém, vem entendendo que a medida é possível — com outra justificativa.
No Direito brasileiro, réus e investigados não podem ser obrigados a produzir prova contra si . E têm o direito ao silêncio: não podem ser forçados a falar se não quiserem. Cabe ao Estado investigar e produzir a prova por outros meios, como a busca e apreensão na casa dos investigados.
Continua…