Opinião: Legislativos dos municípios e estimativas populacionais

Por Maurício Costa Romão*
Para atualizar os dados demográficos do Brasil no período intercensitário, o IBGE lança mão de estimativas populacionais anuais, faz uma contagem da população no meio da década e realiza projeções. 
A contagem populacional programada para 2015 não se concretizou, de maneira que a última projeção da população, realizada em 2018, se baseou em dados temporais defasados, do início da década, num contexto de grandes transformações na dinâmica demográfica do país, inclusive por influência da pandemia da covid-19 que, também, causou o adiamento do Censo 2020.
Diante desses problemas, especialistas da área asseguram que as estimativas populacionais para anos recentes estão superestimadas. Basta dizer que tais estimativas apontavam para uma população brasileira de 215 milhões em 2022, ao passo que as prévias do Censo Demográfico de 2022 registraram um contingente de 208 milhões. 
Nessa esteira, com fulcro nas estimativas de suas populações, alguns municípios, através de suas instâncias legislativas, têm aumentado o efetivo de seus vereadores sem aguardar a finalização do Censo 2022.
É o caso, por exemplo, do município de Goiânia, no Estado de Goiás. A Câmara Municipal aprovou, no dia 20 de dezembro próximo passado, o aumento do número de vereadores de 35 para 39, a partir da legislatura que se inicia em 2025.
Na justificativa ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município, os parlamentares argumentaram que se fazia necessária a atualização do quantitativo de vereadores, visto que, ad litteram: “…o último censo demográfico (sic) do IBGE aferiu que a população estimada do município de Goiânia em 2021 é de 1.555.626 habitantes…” p. 5 do Projeto.
De fato, entre as 24 faixas populacionais estabelecidas pela Emenda Constitucional 58/09, que determina o número máximo de vereadores dos municípios brasileiros por faixa, a de 1,5 milhão a 1,8 milhão de habitantes, na qual se circunscreve a estimativa da população de Goiânia, comporta até 39 vereadores. 
Acontece que as prévias do Censo Demográfico de 2022 detectaram que a população de Goiânia teria hoje 1.414.483 habitantes, quase 10% menor do que a projetada nas estimativas em que se assentou a decisão da edilidade local. Então, neste caso, a faixa populacional apropriada para Goiânia seria a de 1,35 milhão a 1,5 milhão, na qual o número máximo de vereadores é de 37.
Caso o Censo 2022 confirme a prévia, a Câmara goianiense precisará de nova Emenda à Lei Orgânica do Município, desta feita reduzindo de 39 para 37 o quantitativo de seus vereadores, visto que a inobservância do ajuste colide com a norma constitucional. Isso tem que ser feito até as convenções partidárias de 2024, para a alteração viger em 2025.  
Eventualmente, a Casa legislativa local pode manter o efetivo atual de 35 parlamentares, mesmo estando numa faixa populacional que lhe dê direito a ter 37 legisladores. 
Com efeito, ao contrário de que às vezes se propaga, a Emenda 58 não obriga nenhuma edilidade a aumentar o número de vereadores para o quantitativo fixado em cada faixa populacional. O texto constitucional apenas estabelece o limite máximo de vereadores por faixa, não exigindo que as Câmaras Municipais se adequem ao teto estipulado.
Resta ao legislativo goianiense, e aos demais que lhe emularam nessa “atualização”, almejar que os resultados finais do Censo 2022, previstos para abril deste ano, ratifiquem suas decisões tomadas com base nas estimativas populacionais, de sorte que não precisem emendar novamente suas leis orgânicas.  (Blog do Magno)
*Ph.D. em economia pela Universidade de Illinois, nos Estados Unidos.