Por João Batista Rodrigues*/Blog do Magno – A polêmica do “alô prefeito” movimentou as redes sociais e o noticiário pernambucano, a situação aconteceu quando uma cantora contratada com recursos públicos alegou ter sido obrigada a encerrar seu show, supostamente por não ter feito a famosa saudação ao chefe do Executivo local. Já na Bahia, o prefeito da cidade de Capela do Alto Alegre respondeu a uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal após ter subido no palco da festa junina da cidade e dançado com a cantora Solange Almeida.
A polêmica recente impõe a reflexão que o excesso de saudação nominal ao chefe do Executivo, ou seja, o “alô” repetidas vezes para o prefeito durante show contratado com recursos municipais pode configurar improbidade administrativa. A situação se agrava caso se trate de exigência contratual, mesmo que subliminar, porque representa violação a princípio explícito previsto no artigo 37 da Constituição Federal, princípio da impessoalidade.
De acordo com o parágrafo 1º do mesmo artigo da Constituição a “publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
Quando um artista conhecido, pago com recursos públicos, repete várias vezes o nome da autoridade responsável pela sua contratação, é claro que se configura publicidade, resultando em violação ao dispositivo constitucional.
Quando o “alô” é dito moderadamente, por iniciativa espontânea do artista, na forma de agradecimento pela escolha ou pelo “convite”, observa-se que a situação se enquadra no contexto do direito a livre manifestação do pensamento do artista, garantido pelo artigo 5º, IV da Constituição, o que descaracteriza a improbidade.
No entanto, em tempos de controle rígido, e principalmente no período eleitoral, é de bom alvitre os gestores se acautelarem quanto a publicidade durante a realização de shows artísticos. Artista é para cantar, expor sua arte, além do mais, o “alô” repetitivo acaba se revelando de mau gosto, tem um ditado popular que diz “discurso e bingo, acabam qualquer festa”.
*Advogado, ex-prefeito de Triunfo, ex-presidente da União dos Vereadores de Pernambuco – UVP,
secretário da Comissão de direito Municipal da OAB/PE.