De acordo com o processo o aluno se formou em 2008, no curso de tecnólogo em Segurança do Trabalho, mas não teve como atuar na área por não ter o curso reconhecido. O autor da ação comprovou que a instituição só ingressou com o pedido de reconhecimento do curso ofertado em 2008 e por conta disso não obteve o credenciamento junto ao MEC no tempo hábil.