Muita atenção dos universitários…

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A Instituição de Ensino que oferece curso sem providenciar o reconhecimento no Ministério da Educação e Cultura (MEC) antes de sua conclusão, responde objetivamente pelo serviço defeituoso. Com este entendimento a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão de primeira instância e condenou uma Instituição de Ensino de Cuiabá a indenizar um aluno em R$ 15 mil reais.

De acordo com o processo o aluno se formou em 2008, no curso de tecnólogo em Segurança do Trabalho, mas não teve como atuar na área por não ter o curso reconhecido. O autor da ação comprovou que a instituição só ingressou com o pedido de reconhecimento do curso ofertado em 2008 e por conta disso não obteve o credenciamento junto ao MEC no tempo hábil.

(Nação Jurídica)