Para combater o nepotismo na Administração Pública, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Limoeiro, João Luís Ferreira Filho (Joãozinho – PSB), e à prefeita de Cumaru, Mariana Medeiros, assim como aos presidentes das respectivas Câmaras Municipais, Autarquias de Ensino Superior e Fundos de Previdência Municipais (Limoeiroprev e Cumaruprev) que adotem medidas para evitar a prática do nepotismo nos quadros funcionais dos referidos municípios. Os gestores deverão abster-se de nomear como ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança os cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau da autoridade nomeante e de agentes públicos investidos nas atribuições de chefia, direção e assessoramento. Além disso, no prazo de 30 dias, deverão ser exonerados os ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança que se encontrem em tal situação.
As autoridades também deverão abster-se de contratar diretamente, mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios enquadrem-se nas condições de parentesco destacadas, devendo também rescindir os contratos que encaixem-se em tal situação. O mesmo é válido para a celebração, aditamento, manutenção ou prorrogação de contrato de prestação de serviço com empresa que venha a contratar empregado cônjuge, companheiro ou parente dos gestores ou autoridades nomeantes.
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