Nota viola a lei, diz MPF
Além do pedido para cancelamento e retratação sobre a nota oficial, o MPFo também recomendou que o ministério “se abstenha de cercear a liberdade dos professores, servidores, estudantes, pais e responsáveis pela prática de manifestação livre de ideias e divulgação do pensamento nos ambientes universitários”, incluindo “análise, divulgação, discussão ou debate acerca de atos públicos, seja por meio de Nota Oficial ou pela prática de qualquer outro ato administrativo”.
De acordo com o documento divulgado nesta sexta, a nota oficial indica a violação de artigos da Constituição Federal, da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e de pactos internacionais como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San José, que diz que “Não se pode restringir o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais”.
A recomendação também cita o artigo 1º da LDB e defende que “a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais”.
Partidos políticos e entidades estudantis também criticaram a posição divulgada pelo ministério.
Leia a íntegra da nota do MEC
“O MEC informa que ainda não foi notificado da ação e aguarda para ter acesso ao conteúdo do processo.
O MEC vem esclarecer que a Nota respeita fielmente a Constituição e teve o específico propósito de alertar para “eventual” uso indevido de instituições públicas fora das suas finalidades legais para atender interesse ou ideologia pessoal. Não teve a pretensão de cercear a livre manifestação de ideias e pensamentos de particulares, mas tão só evitar que agentes e equipamentos públicos fossem usados durante o expediente escolar para incitar ou promover evasão da aula e atividade alheia às suas funções.
O MEC não proibe pais e alunos de divulgar protestos. Esse tipo de comportamente se insere na liberdade individual das pessoas, desde que não interfira no bom e fiel cumprimento da missão funcional das instituições públicas de ensino.
Nos últimos dias, o MEC tem recebido denúncias via redes sociais e pelo sistema e-Ouv que confirmam essas práticas. De quarta-feira (29) até a manhã desta sexta-feira (31), a Ouvidoria do MEC já registrou 439 manifestações. Dessas, 212 foram triadas e 190 continham referência aos atos do dia 30. A Ouvidoria irá analisar cada caso e encaminhar para os órgãos de investigação competentes.
O MEC esclarece que nenhuma instituição de ensino pública tem prerrogativa legal para incentivar movimentos político-partidários e promover a participação de alunos em manifestações.
Qualquer ato nas dependências das instituições de ensino durante o expediente escolar que use o equipamento público educacional com esse intuito constitui ilícito desvio de finalidade, passível de apuração pelos órgãos competentes. É direito de todos e dever do Estado assegurar o uso correto dos bens e recursos públicos na finalidade educacional para a qual são destinados, sob pena de violação à própria Constituição da República (art. 37 e outros).”